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norma nº 1542/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDesafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências. - Loteamento Trevo Residencial Posto Gil
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.542 de 05 de maio de 2023
Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza 
alienação do referido bem e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica desafetada da destinação originária de Bem 
de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de 
regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e 
conffontações:
“Imóvel existente no Loteamento Trevo residencial Posto 
Gil, correspondente à Rua “27”, na comunidade urbana Posto Gil neste Município, de 
propriedade do município de Diamantino-MT, relacionada a matrícula n. 4.006 do cartório 
de Registro de Imóveis de Diamantino-MT.”
Art. 2o. Com a desafetação realizada, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado, nos tennos do artigo 18, IX, da Lei Orgânica do 
Município, a alienar o referido imóvel.
Art. 3o. Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diamantino, 05 de maio de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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