| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências. - Loteamento Trevo Residencial Posto Gil |
| native_id | 35791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.542 de 05 de maio de 2023 Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e conffontações: “Imóvel existente no Loteamento Trevo residencial Posto Gil, correspondente à Rua “27”, na comunidade urbana Posto Gil neste Município, de propriedade do município de Diamantino-MT, relacionada a matrícula n. 4.006 do cartório de Registro de Imóveis de Diamantino-MT.” Art. 2o. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos tennos do artigo 18, IX, da Lei Orgânica do Município, a alienar o referido imóvel. Art. 3o. Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 05 de maio de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br