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norma nº 1544/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n” 1.544 de 05 de maio de 2023
Dispõe sobre a concessão de lerías remuneradas
acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município
de Diamantino/MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso VI, da
Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. O Município de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, por esta lei, institui a fixação de um terço de férias e décimo terceiro subsídio
aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram￾se agentes políticos do Poder Legislativo do município, os ocupantes dos cargos
públicos de Vereador Municipal.
Art. 2o. São direitos dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Diamantino:
I - Gozo de 30 (trinta) de férias anuais remuneradas,
acrescida de um terço a mais do subsídio.
II - Décimo terceiro subsídio, com base no valor
integral do subsídio ou vencimento.
§ Io Para o primeiro período aquisitivo de férias serão
exigidos 12 (doze) meses de exercício do mandato, a partir da publicação desta lei.
§ 2o O gozo das férias deverá coincidir com o período
de recesso parlamentar.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até duas
etapas, desde que assim requeridas pelo Vereador, e no interesse da Administração
Pública.
períodos de férias.
§ 4o O vereador não poderá acumular 02 (dois)
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§ 5o O Vereador deverá gozar as férias concedidas,
obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente.
Art. 3o. Os valores correspondentes ao décimo terceiro
e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a fixar,
alterar ou ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados.
Art. 4o. O décimo terceiro subsídio deverá ser pago na
mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
§ Io O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do
ano correspondente.
§ 2o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
Art. 5o. O terço constitucional de férias será pago
juntamente com o gozo das férias pelo agente político.
Art. 6o. Caso o Vereador deixe o cargo, o décimo
terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício
no ano.
Art. T. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 8o. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Diamantino, 05 de maio de 2023
Manoel Loureiro Neto J$r
Prefeito Municipal
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 8/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - AP.
LRF
T. 16 e 17
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de férias 
remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes!, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 65.181,43 221.906.86 103.495,20
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoál oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação fio eminente 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na 
tabela 2. A reestimativa considerou que em eventual realização de concurso público para o 
preenchimento de cargos vagos, as nomeações ocorreríam somente em 2024.
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.754.865,16 3.977.293,86 3.998.310,89
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos 
em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, 
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões 
de nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio 
indenizadas.
Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei 
1.516/2022 (LOA/2023) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de 
lei em questão não havería necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na 
dotação 20001.3.1.90 é de R$ 3.787.372,29. valor suficiente para a cobertura da despesa 
acrescida.
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A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Assim, considerando que os valores de duodécimo já 
estão previstos nas metas das referidas leis, a despesa criada não afetará as metas de 
resultados fiscais estabelecidos. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo 
estão demonstrados na tabela 3.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 21D.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 .024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. 
Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com 
pessoal trazido pelo projeto de lei. em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6.00% 
da Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do primeiro 
quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de 1.88%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 
29-A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do 
projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220.00 185.693.608.00
CM
O
O
099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo
6.498.872.29 6.906.299.69 7.0(24.737.92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.754.865.16 3.977.293.86 3.998.310,89
Percentual Previsto (LRF) 2,14% 2,14% 2,00%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 57,78% 57,59% 56,92%
T a b e la -4 L im ite dc G astos com Pessoal de acordo com a L.ei de R esponsabí 1 idade
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demanstra-se que 
há suporte orçamentário-fmanceiro para as despesas oriundas do projeto de Lçi que dispõe 
sobre a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro subsídio 
aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras 
providências.
Diamantino/MT, 03 de maio de 2023
y
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto. no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade çom o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Fjrojeto de Lei 
n.° 8/2023. dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo 
terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de 
Diamantino/MT e dá outras providências.
Diamantino/MT. 03 de maio de 2023
^eér.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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