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norma nº 1545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaInclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 2º da Lei Ordinária nº 300, de 11 de maio de 1998.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.545 de 05 de maio de 2023
Inclui os parágrafos Io, 2", 3o, 4o e 5o ao artigo 2° da Lei 
Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluído os parágrafos Io, 2o, 3o, 4o e 5o junto 
ao artigo 2o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998.
§ Io A Medalha/Título será concedido à pessoa física maior
de 18 anos.
§ 2o Cada Vereador poderá apresentar até 03 (três) honrarias
por sessão legislativa.
§ 3o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino 
poderá, desde que haja anuência de todos os membros da Mesa, poderá apresentar até 03 (três) 
honrarias por sessão legislativa.
§ 4" O Projeto de Decreto Legislativo que conceder 
medalha/título deve ser acompanhada documento oficial (cópia RG/CPF) e biografia da 
pessoa nascida no Município de Diamantino.
§ 5" O Projeto de Decreto Legislativo deve ser discutido e 
votado até a última sessão legislativa do mês de maio de cada ano.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 05 de maio de 2023
JLb -
ManSeiLoureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dtamantino-MT - 78400-000
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^ ESTADO DE MATO GROSSO
> ■ ■ ■ CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 9/2023 - LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro
do Projeto de Lei 9/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Trata o projeto de fixar o número máximo de homenageados a rec
honraria “MEDALHA DE MÉRITO DA ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NE1
acordo com a proposição, cada vereador e mesa diretora poderíam propor até
homenagens, totalizando 30 (trinta) homenagens ao ano.
Uma vez que na redação anterior na lei n° 300/1998, não havia n
homenageados delimitado, costumeiramente homenageava-se 10 (dez) cidadãos, por
dos vereadores e da Mesa Diretora.
Assim, havería um aumento potencial de 20 (vinte) homenagead
oneraria os cofres legislativos para aquisição de medalhas e de títulos emoldurados.
Considerando que a acrescida despesa é variável e depende de 
apresentadas pelo mercado, o estudo de impacto orçamentário-financeiro está baseado i 
levantados na última aquisição das medalhas e emolduramentos, corrigido pelo IPC 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. Já a impressão dos títulos
couche A3, que teve impressão própria, foi estimado o valor de R$ 22,00 por impre 
seja impresso em serviço terceirizado.
Io 101/00
em razão
sberem a
/ES”. De
3 (três)
ímero de
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em papel
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Material
Mês da
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Aquisição
IPCA
acumulado
V alor Unitário
da Última
Aquisição
Valor U
Ú ltim a.
Cor
íitário da
Aquisição
rigido
Moldura do Título 06/2022 3,07% 280,00 R$ I 88,60
Medalha 05/2021 16,12% 165,00 R$ 91,60
Impressão Gráfica do Título R$ 22,00
Total Gasto Por Homenagem RS! 02,20
Tabela 1 - Estimativa de gasto unitário para cada homenagem tratada na lei 300/1998.
Nessas condições, apresenta-se o total do gasto a ser executado casi
de lei em comento seja aprovado. O valor acrescido é de R$ 10.044,00.
o projeto
Valor Estimado para 30 homenagens
(RS 502,20 x 30 homenagens) R$ 1>.066,00
(-) Valor Já Estimado para 10 homenagens conforme lei atual
(R$ 502,20 x 10 homenagens) R$ í .022,00
(=) Incremento de Despesa referente a 20 homenagens acrescidas RS 1 ).044,00
Tabela 2 — Estimativa de despesa acrescida com a eventual aprovação da proposição.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
No orçamento atual, a dotação 10005.3.3.90, no elemento 31 j- Ordens 
Honoríficas, há saldo orçamentário disponível de RS 20.000,00. Assim, para a| despesa 
apresentada nesse projeto, havería suficiência orçamentária. Contudo, é recomendável o 
incremento no elemento de despesa 31 por meio de alteração do quadro de detalhajnento de 
despesa ou suplementação da dotação 10005.3.3.90, uma vez que se alterou a previsão Ide gastos 
já realizada com honrarias, na qual se inclui o gasto com o Título de Cidadão Diamantinense, em 
setembro.
Para suportar o aumento constante de R$ 10.044,00 anuais para aí despesas, 
considera-se a previsão do aumento de receita total do município. Conforme disposto nas leis 
orçamentárias vigentes, estando previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios 
financeiros, o que impactará no duodécimo recebido pela Câmara Municipal, confomjie descrito 
na tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210 798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.0 24,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valojes expressos
em reais.
Desta forma, dentro das estimativas apresentadas, haverá suporte 
para custear o aumento da despesa.
financeiro
Diamantino/MT, 03 de maio de 2023.
Ver. íldo Gerhardt Neto
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do P|rojeto de 
Lei n.° 9/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Diamantino/MT, 03 de maio de 2023.
Ver. Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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