| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 2º da Lei Ordinária nº 300, de 11 de maio de 1998. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.545 de 05 de maio de 2023 Inclui os parágrafos Io, 2", 3o, 4o e 5o ao artigo 2° da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica incluído os parágrafos Io, 2o, 3o, 4o e 5o junto ao artigo 2o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998. § Io A Medalha/Título será concedido à pessoa física maior de 18 anos. § 2o Cada Vereador poderá apresentar até 03 (três) honrarias por sessão legislativa. § 3o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino poderá, desde que haja anuência de todos os membros da Mesa, poderá apresentar até 03 (três) honrarias por sessão legislativa. § 4" O Projeto de Decreto Legislativo que conceder medalha/título deve ser acompanhada documento oficial (cópia RG/CPF) e biografia da pessoa nascida no Município de Diamantino. § 5" O Projeto de Decreto Legislativo deve ser discutido e votado até a última sessão legislativa do mês de maio de cada ano. Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 05 de maio de 2023 JLb - ManSeiLoureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dtamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ^ ESTADO DE MATO GROSSO > ■ ■ ■ CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROJETO DE LEI 9/2023 - LEGISLATIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei 9/2023, de autoria do Poder Legislativo. Trata o projeto de fixar o número máximo de homenageados a rec honraria “MEDALHA DE MÉRITO DA ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NE1 acordo com a proposição, cada vereador e mesa diretora poderíam propor até homenagens, totalizando 30 (trinta) homenagens ao ano. Uma vez que na redação anterior na lei n° 300/1998, não havia n homenageados delimitado, costumeiramente homenageava-se 10 (dez) cidadãos, por dos vereadores e da Mesa Diretora. Assim, havería um aumento potencial de 20 (vinte) homenagead oneraria os cofres legislativos para aquisição de medalhas e de títulos emoldurados. Considerando que a acrescida despesa é variável e depende de apresentadas pelo mercado, o estudo de impacto orçamentário-financeiro está baseado i levantados na última aquisição das medalhas e emolduramentos, corrigido pelo IPC Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. Já a impressão dos títulos couche A3, que teve impressão própria, foi estimado o valor de R$ 22,00 por impre seja impresso em serviço terceirizado. Io 101/00 em razão sberem a /ES”. De 3 (três) ímero de indicação >s, o que cotações los custos A (índice em papel ssão, caso Material Mês da Última Aquisição IPCA acumulado V alor Unitário da Última Aquisição Valor U Ú ltim a. Cor íitário da Aquisição rigido Moldura do Título 06/2022 3,07% 280,00 R$ I 88,60 Medalha 05/2021 16,12% 165,00 R$ 91,60 Impressão Gráfica do Título R$ 22,00 Total Gasto Por Homenagem RS! 02,20 Tabela 1 - Estimativa de gasto unitário para cada homenagem tratada na lei 300/1998. Nessas condições, apresenta-se o total do gasto a ser executado casi de lei em comento seja aprovado. O valor acrescido é de R$ 10.044,00. o projeto Valor Estimado para 30 homenagens (RS 502,20 x 30 homenagens) R$ 1>.066,00 (-) Valor Já Estimado para 10 homenagens conforme lei atual (R$ 502,20 x 10 homenagens) R$ í .022,00 (=) Incremento de Despesa referente a 20 homenagens acrescidas RS 1 ).044,00 Tabela 2 — Estimativa de despesa acrescida com a eventual aprovação da proposição. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt-leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” No orçamento atual, a dotação 10005.3.3.90, no elemento 31 j- Ordens Honoríficas, há saldo orçamentário disponível de RS 20.000,00. Assim, para a| despesa apresentada nesse projeto, havería suficiência orçamentária. Contudo, é recomendável o incremento no elemento de despesa 31 por meio de alteração do quadro de detalhajnento de despesa ou suplementação da dotação 10005.3.3.90, uma vez que se alterou a previsão Ide gastos já realizada com honrarias, na qual se inclui o gasto com o Título de Cidadão Diamantinense, em setembro. Para suportar o aumento constante de R$ 10.044,00 anuais para aí despesas, considera-se a previsão do aumento de receita total do município. Conforme disposto nas leis orçamentárias vigentes, estando previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios financeiros, o que impactará no duodécimo recebido pela Câmara Municipal, confomjie descrito na tabela 3. 2023 2024 2025 Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210 798.405,61 Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.0 24,737,92 Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valojes expressos em reais. Desta forma, dentro das estimativas apresentadas, haverá suporte para custear o aumento da despesa. financeiro Diamantino/MT, 03 de maio de 2023. Ver. íldo Gerhardt Neto Presidente Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do P|rojeto de Lei n.° 9/2023, de autoria do Poder Legislativo. Diamantino/MT, 03 de maio de 2023. Ver. Arnildo Gerhardt Neto Presidente Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br 3