| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Declara de interesse social para fins de habitação popular loteamento urbano denominado "Residencial Morada Feliz" e dá outras providências. |
| native_id | 35797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.546 de 08 de maio de 2023 Declara de interesse social para fins de habitação popular loteamento urbano denominado "Residencial Morada Feliz” e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipio de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1. Fica declarado de interesse social para fins de habitação popular loteamento urbano denominado "Residencial Morada Feliz”, com 50 (cinquenta) unidades habitacionais, incluso o lote urbano e a moradia construída pela Prefeitura Municipal em convênio com o Estado de Mato Grosso, localizado no Bairro Residencial Célia Regina, Quadras 17, 18 e 19, nesta cidade da Diamantino-MT. Parágrafo único. A declaração de interesse social nos termos do artigo 13, desta Lei implica que os beneficiários dos imóveis pertencentes ao "Residencial Morada Feliz" deverão ser pessoas carentes, nos termos da legislação de assistência social e especialmente os critérios estabelecidos em Lei Municipal. Art. 2“. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 08 de maio de 2023 Mar o Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1