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norma nº 84/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 053/2019 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 084/2023
Altera a Lei Complementar n° 053/2019 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. Io. A redação do inciso III do Art. 137, da Lei 
Complementar 53/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137 (omissis)
III - por via judicial: quando processada pelos Órgãos
Judiciais, respeitando o valor mínimo de 300 (trezentos)
UPFD por contribuinte.
(...)
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Diamantino, 10 de julho de 2023
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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