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norma nº 1548/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.548 de 26 de junho de 2023
Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, fez saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes S/N, 
Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade o 
custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública, estabelecidos no Município de 
Diamantino.
§1" A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 parcelas iguais 
e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) cada 
uma, com início no mês de janeiro de 2023.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da 
minuta apresentada como Anexo Único.
Art. 2o. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual 
aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei.
Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a P' de janeiro de 2023.
Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 26 de junho de 2023
Manoel Seto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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