| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências. |
| native_id | 35834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.548 de 26 de junho de 2023 Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, fez saber que a Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública, estabelecidos no Município de Diamantino. §1" A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2023. §2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta apresentada como Anexo Único. Art. 2o. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei. Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a P' de janeiro de 2023. Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 26 de junho de 2023 Manoel Seto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br 1