| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a Lei Municipal nº 1.378/2020, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.549 de 26 de junho de 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, alterando-se os Anexos I, II e III, da Lei Municipal 1.378/2020. Art. 2". Fica alterada a redação do inciso III e acrescentado o inciso IV ao art. 2o da Lei Municipal n° 1.378/2020, que passam a viger da seguinte forma: Art. 2o Compõem a estrutura de cargos públicos de provimento em comissão da Câmara Municipal: I -(...) II - (...) III Assessor Parlamentar; IV - Chefe de Serviços Gerais; Art. 3°. Fica alterada a redação do §6° do art. 3o da Lei Municipal 1.378/2020, passando a vigorar da seguinte forma: “Art 3°(...) §1°(~) §6° No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei deverão obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. ” Art. 4o. Fica alterado o requisito de formação para o cargo de provimento em comissão de Assessor da Presidência, conforme estabelecido junto ao Anexo II desta Lei. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 5o. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 26 de junho de 2023 ip - ManoéOMmmro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA Coordenador Geral Comissionado 1 C-I Assessor da Presidência Comissionado 1 C-II Assessor Parlamentar Comissionado 1 C-Il Chefe de Serviços Gerais Comissionado 1 C-III ANEXO n DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO II-D O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-II 1^1 Requisitos: Formação Ensino Superior Completo. Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração IV - DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - CC-II Prestar assessoramento legislativo de acordo com as orientações políticas definidas pelos Vereadores, podendo utilizar dados e pareceres disponibilizados pelo quadro técnico da Câmara Municipal; - Examinar expedientes, processos e documentos, a fim de assessorar os Vereadores com informações e dados concretos, inclusive com base em informações coletadas junto à comunidade local; - Assessorar na elaboração da agenda política dos Vereadores, bem como acompanhá-los em eventos e viagens, quando devidamente justificado; - Promover e manter contatos com as áreas técnicas da Câmara que possam colaborar nas atividades dos Vereadores, funcionando como um facilitador nos fluxos de trabalho e harmonização das demandas políticas em relação à observância das exigências técnicas de cada unidade administrativa do Poder Legislativo; - Assessorar os Vereadores em seus atendimentos e contatos políticos com munícipes, órgãos públicos e organizações não governamentais; - Assessorar a coordenação e o controle das atividades parlamentares dos Vereadores, a fim de ponderar e registrar em todas as atividades de assessoramento as características políticas dos titulares de mandato parlamentar; - Assessorar os Vereadores na análise de normas, leis, resoluções, regimentos e demais instrumentos; - Assessorar os vereadores, nas atividades desempenhadas na qualidade de membros de Comissões Temporárias, como Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Processante, prestando auxílio na elaboração de relatórios e outros despachos e documentos que se fizerem necessários, bem como alertando acerca dos prazos a serem cumpridos, estabelecidos na legislação; - Assessorar os Vereadores na análise dos projetos e no aprimoramento de medidas voltadas à fiscalização do cumprimento das disposições orçamentárias, planos e metas para o Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br Município; Prestar assessoramento às atividades políticas dos Vereadores; - Assessorar a coleta de dados para fundamentar e motivar a iniciativa ou manifestação legislativa, à luz das características políticas dos Vereadores; - Assessorar politicamente os Vereadores em todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgão públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população; - Manter comprometimento político com os Vereadores que assessora, estando à disposição de forma ininterrupta todos os dias, a seu critério, mantendo fidelidade às diretrizes políticas estabelecidas; - Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuidas pelo Vereador ou Presidente da Câmara. Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo. Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO III DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA Coordenador Geral 12.772,68 CC1 Assessor da Presidência 5.987,19 CC11 Assessor Parlamentar 5.987,19 CCII Chefe de Serviços Gerais 3.592,31 ccm Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamanlino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br 4