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norma nº 1549/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a Lei Municipal nº 1.378/2020, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.549 de 26 de junho de 2023
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão 
de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o cargo de provimento em comissão de 
Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, alterando-se os 
Anexos I, II e III, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2". Fica alterada a redação do inciso III e acrescentado o 
inciso IV ao art. 2o da Lei Municipal n° 1.378/2020, que passam a viger da seguinte forma:
Art. 2o Compõem a estrutura de cargos públicos de
provimento em comissão da Câmara Municipal:
I -(...)
II - (...)
III Assessor Parlamentar;
IV - Chefe de Serviços Gerais;
Art. 3°. Fica alterada a redação do §6° do art. 3o da Lei 
Municipal 1.378/2020, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art 3°(...)
§1°(~)
§6° No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de
provimento em comissão previstos nesta Lei deverão
obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de cargos
públicos de provimento efetivo. ”
Art. 4o. Fica alterado o requisito de formação para o cargo de 
provimento em comissão de Assessor da Presidência, conforme estabelecido junto ao Anexo 
II desta Lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 26 de junho de 2023
ip -
ManoéOMmmro Neto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Geral Comissionado 1 C-I
Assessor da Presidência Comissionado 1 C-II
Assessor Parlamentar Comissionado 1 C-Il
Chefe de Serviços Gerais Comissionado 1 C-III
ANEXO n
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
II-D O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-II
1^1
Requisitos:
Formação Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
IV - DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - CC-II
Prestar assessoramento legislativo de acordo com as orientações políticas definidas pelos 
Vereadores, podendo utilizar dados e pareceres disponibilizados pelo quadro técnico da 
Câmara Municipal; - Examinar expedientes, processos e documentos, a fim de assessorar os 
Vereadores com informações e dados concretos, inclusive com base em informações 
coletadas junto à comunidade local; - Assessorar na elaboração da agenda política dos 
Vereadores, bem como acompanhá-los em eventos e viagens, quando devidamente 
justificado; - Promover e manter contatos com as áreas técnicas da Câmara que possam 
colaborar nas atividades dos Vereadores, funcionando como um facilitador nos fluxos de 
trabalho e harmonização das demandas políticas em relação à observância das exigências 
técnicas de cada unidade administrativa do Poder Legislativo; - Assessorar os Vereadores em 
seus atendimentos e contatos políticos com munícipes, órgãos públicos e organizações não 
governamentais; - Assessorar a coordenação e o controle das atividades parlamentares dos 
Vereadores, a fim de ponderar e registrar em todas as atividades de assessoramento as 
características políticas dos titulares de mandato parlamentar; - Assessorar os Vereadores na 
análise de normas, leis, resoluções, regimentos e demais instrumentos; - Assessorar os 
vereadores, nas atividades desempenhadas na qualidade de membros de Comissões 
Temporárias, como Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Processante, prestando 
auxílio na elaboração de relatórios e outros despachos e documentos que se fizerem 
necessários, bem como alertando acerca dos prazos a serem cumpridos, estabelecidos na 
legislação; - Assessorar os Vereadores na análise dos projetos e no aprimoramento de medidas 
voltadas à fiscalização do cumprimento das disposições orçamentárias, planos e metas para o
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Município; Prestar assessoramento às atividades políticas dos Vereadores; - Assessorar a 
coleta de dados para fundamentar e motivar a iniciativa ou manifestação legislativa, à luz das 
características políticas dos Vereadores; - Assessorar politicamente os Vereadores em todos 
os trabalhos externos junto à comunidade e órgão públicos, estabelecendo o intercâmbio de 
informações e reivindicações da população; - Manter comprometimento político com os 
Vereadores que assessora, estando à disposição de forma ininterrupta todos os dias, a seu 
critério, mantendo fidelidade às diretrizes políticas estabelecidas; - Executar outras tarefas e 
competências correlatas que forem atribuidas pelo Vereador ou Presidente da Câmara. 
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Geral 12.772,68 CC1
Assessor da Presidência 5.987,19 CC11
Assessor Parlamentar 5.987,19 CCII
Chefe de Serviços Gerais 3.592,31 ccm
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