| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem no Munícipio de Diamantino. |
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Ijgfr J ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.553/2023 Institui a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem no Município de Diamantino. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - Fica instituída, no Município de Diamantino, a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem. Art. 2o - Todas as escolas municipais realizarão, anualmente, a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem será comemorada, anualmente, de 1 a 7 de junho, com destaque para o dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 3o - A Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem poderá, se assim desejar o Poder Executivo, integrar o calendário escolar anual das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF’s. Art. 4o - Além dos alunos, as famílias dos alunos e membros da comunidade poderão participar da realização da Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 10 de julho de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br