br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1553/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem no Munícipio de Diamantino.
native_id35854

Originating matéria

matéria 36303 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ijgfr J ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.553/2023
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Meio 
Ambiente e da Reciclagem no Município de Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica instituída, no Município de Diamantino, a 
Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem.
Art. 2o - Todas as escolas municipais realizarão, anualmente, 
a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização
do Meio Ambiente e da Reciclagem será comemorada, anualmente, de 1 a 7 de junho, com 
destaque para o dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3o - A Semana Municipal de Conscientização do Meio
Ambiente e da Reciclagem poderá, se assim desejar o Poder Executivo, integrar o calendário 
escolar anual das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF’s.
Art. 4o - Além dos alunos, as famílias dos alunos e membros
da comunidade poderão participar da realização da Semana Municipal de Conscientização do 
Meio Ambiente e da Reciclagem.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 10 de julho de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →