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norma nº 1555/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.302/2019, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.555/2023
Altera a Lei Municipal n° 1.302/2019, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO 
MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que à 
Câmara Municipal de Vereadores a aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam revogados os §§ Io e 4o, do Art. Io, da Lei
Municipal n° 1.302/2019.
Art. 2o O §3°, do Art. Io da Lei Municipal n° 
1.302/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Io - (omissis) (...)
§3° - O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, 
faz jus à remuneração do anexo XVII, da Lei Municipal 881/2013.”
Art. 3o Fica incluído o §5°, no Art. Io, da Lei 
Municipal n° 1.302/2019, com a seguinte redação:
Art. Io •• (omissis)
(...)
§5° - Tendo em vista a revogação da tabela do Anexo 
XIV-A, da Lei Municipal n° 881/2013, em respeito ao direito adquirido, os servidores 
ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior deverão permanecer com o 
enquadramento de classe e nível, mantendo-se, inclusive, a atual contagem de tempo 
para as demais progressões desde a data da entrada em exercício no cargo.
Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir normas complementares à fiel execução deste instrumento legal.
Diamantino, 10 de julho de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 I
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