| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.302/2019, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.555/2023 Altera a Lei Municipal n° 1.302/2019, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores a aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Ficam revogados os §§ Io e 4o, do Art. Io, da Lei Municipal n° 1.302/2019. Art. 2o O §3°, do Art. Io da Lei Municipal n° 1.302/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Io - (omissis) (...) §3° - O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, faz jus à remuneração do anexo XVII, da Lei Municipal 881/2013.” Art. 3o Fica incluído o §5°, no Art. Io, da Lei Municipal n° 1.302/2019, com a seguinte redação: Art. Io •• (omissis) (...) §5° - Tendo em vista a revogação da tabela do Anexo XIV-A, da Lei Municipal n° 881/2013, em respeito ao direito adquirido, os servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior deverão permanecer com o enquadramento de classe e nível, mantendo-se, inclusive, a atual contagem de tempo para as demais progressões desde a data da entrada em exercício no cargo. Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir normas complementares à fiel execução deste instrumento legal. Diamantino, 10 de julho de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 I Í65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.les.br