| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.556/2023 Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io - A presente Lei tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e assegurar às crianças e aos adolescentes do municipio de Diamantino, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 2o - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer titulo que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal, dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do Município. §1° - O licitante vencedor ou o contratado a qualquer título, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” menores (até aqui há previsão no código de trânsito), crimes contra a dignidade sexual e tráfico de drogas. §2° - A verificação dos antecedentes criminais deve ser realizada no ato da contratação, pela licitante vencedora ou contratada a qualquer titulo, com a regular fiscalização do Municipio de Diamantino. §3° - Havendo contratação vigente antes da publicação desta Lei, a Administração Pública Municipal poderá exigir a verificação dos antecedentes criminais como complemento, com a aquiescência dos contratados que possuam em seus quadros, profissionais que atuam com crianças e adolescentes. §4° - Ficam os contratados obrigados a exigir a certidão negativa de antecedentes criminais, sempre que houver a necessidade de substituição do profissional que executará o serviço junto às crianças e adolescentes. §5° - Durante o prazo de vigência do contrato, ficam as contratadas obrigadas a solicitar as certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais, no mínimo, a cada 90 (noventa) dias. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 10 de julho de 2023. ManoerLoureiro Neto Prefeito Municipal 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - w w w .diam antino.m t.leg.br