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norma nº 1557/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDesafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências. Lote terreno urbano Avenida Irmão Miguel Abib, Bairro Bela Vista.
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P ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.557/2023, de 28 de julho de 2023
Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação 
do referido bem e dá outras providências
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica desafetada da destinação originária de Bem de 
Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o 
imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações-
"Um Lote de Terreno urbano sob o n. 35 A da Quadra n. 40, 
com a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), e um 
perímetro de 180,00 metros, situado na Avenida Irmão 
Miguel Abib, Bairro Bela Vista, neste município de 
Diamantino-MT, de propriedade do município de 
Diamantino-MT, relacionada a matrícula n. 49188 do cartório 
de Registro de Imóveis de Diamantino-MT."
Art. 2o. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado, nos termos do artigo 18, IX da Lei Orgânica do Município, a alienar o 
referido imóvel.
Art. 3°. Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 28 de julho de 2023
Manoel T ouroiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-14Í9 - www.diamantino.nit.leg.br
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