| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências. Lote terreno urbano Avenida Irmão Miguel Abib, Bairro Bela Vista. |
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P ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.557/2023, de 28 de julho de 2023 Desafeta imóvel do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações- "Um Lote de Terreno urbano sob o n. 35 A da Quadra n. 40, com a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), e um perímetro de 180,00 metros, situado na Avenida Irmão Miguel Abib, Bairro Bela Vista, neste município de Diamantino-MT, de propriedade do município de Diamantino-MT, relacionada a matrícula n. 49188 do cartório de Registro de Imóveis de Diamantino-MT." Art. 2o. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 18, IX da Lei Orgânica do Município, a alienar o referido imóvel. Art. 3°. Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 28 de julho de 2023 Manoel T ouroiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-14Í9 - www.diamantino.nit.leg.br 1