| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual de 2023 e dá outras providências. R$ 1.928.000,00 |
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g * ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.560/2023, de 28 de julho de 2023 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual de 2023 e dá outras providências. O Preleito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 1.928.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte e oito mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário Função: 20 - Agricultura Subftmção: 605 - Abastecimento Programa: 0111 - Gestão do Desenvolvimento Econômico Ação: 10440 - Construção e reestruturação da Feira Municipal Natureza da Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações....................................................................R$ 1.928.000,00 Fonte: 1.701. 0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres dos estados Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguiutes Dotações. Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário Função: 15-Urbanismo Subfunção: 451 — Infra-estrutura urbana Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento urbano - cidade renovada Ação: 10479 - Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal José Capeleto Natureza da Despesa: 44.90.51,00-Obras e instalações.......................................... .............RS 1.700.000,00 Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres dos estados Código reduzido: 387 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br I ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento urbano - cidade renovada Ação: 10448 - Implantação, pavimentação e recuperação de vias urbanas Natureza da Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações.......................................................................R$ 228.000,00 Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres dos estados Código reduzido: 359 Art.3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o. Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io. Parágrafo único. As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 28 de julho de 2023 M a noeULou rei ro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diainantino.nH.leg.br