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norma nº 1560/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual de 2023 e dá outras providências. R$ 1.928.000,00
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g * ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.560/2023, de 28 de julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento anual de 2023 e dá 
outras providências.
O Preleito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 1.928.000,00 (Um 
milhão, novecentos e vinte e oito mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua 
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 20 - Agricultura 
Subftmção: 605 - Abastecimento
Programa: 0111 - Gestão do Desenvolvimento Econômico 
Ação: 10440 - Construção e reestruturação da Feira Municipal
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações....................................................................R$ 1.928.000,00
Fonte: 1.701. 0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres 
dos estados
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 
4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguiutes Dotações.
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 15-Urbanismo 
Subfunção: 451 — Infra-estrutura urbana
Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento urbano - 
cidade renovada
Ação: 10479 - Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal José Capeleto 
Natureza da Despesa:
44.90.51,00-Obras e instalações.......................................... .............RS 1.700.000,00
Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres dos 
estados
Código reduzido: 387
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento urbano - 
cidade renovada
Ação: 10448 - Implantação, pavimentação e recuperação de vias urbanas
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações.......................................................................R$ 228.000,00
Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos congêneres dos 
estados
Código reduzido: 359
Art.3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io.
Parágrafo único. As transferências tratadas no caput, 
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos 
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 28 de julho de 2023
M a noeULou rei ro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.nH.leg.br

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