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norma nº 1562/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória devida aos Ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências.
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Lei Ordinária n° 1.562/2023
Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória devida aos
ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo do
Município de Diamantino e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Em consonância com o inciso XI do art. 37 da 
Constituição Federal, fica instituída verba de natureza indenizatória, de forma compensatória 
à não percepção de diárias devidas aos ocupantes de cargos em comissão do Poder 
Executivo Municipal abaixo indicados em razão do deslocamento dentro do território de 
Mato Grosso, no valor máximo correspondente a:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) dos subsídios pagos 
pelo exercício das atividades fins de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete do 
Prefeito.
§1" A verba indenizatória de que trata este artigo será paga 
mensalmente aos servidores em efetivo exercicio das atividades dos cargos mencionados 
no inciso I do caput, não sendo devida em qualquer hipótese de afastamento.
§2° A verba indenizatória definida no caput deste artigo não 
cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará defínitivamente na remuneração dos 
servidores ocupantes dos cargos mencionados no inciso I do caput.
§3° Trimestralmente, o servidor beneficiário da verba 
indenizatória de que trata o caput, deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas no 
período.
§4° O recebimento da verba indenizatória de que trata 
o caput deste artigo, que não obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória 
instituídas por normas específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e 
metas de gestão, a serem definidos por meio de regulamento.
g ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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g ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
gastos de terceiro.
Art. 2o Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá
Art. 3o A verba indenizatória recebida indevidamente 
deverá ser restituída ao Erário Público Municipal, mediante a emissão de guia de 
recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir do dia 01 de julho de 2023.
Diamantino, 07 de agosto de 2023
Manoe1 
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 29/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Tendo em vista que este projeto tem por objetivo dispor sobre a verba de natureza 
indenizatória devida aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo do Município de 
Diamantino e dá outras providências
Haja vista o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos de lei que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) apresenta a estimativa correspondente.
I - IMPACTO:
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 46.958,40 R$ 93.916,80 R$ 93.916,80
TIPOS DE ALTERAÇÃO E DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 2023
TIPO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (suplementar)
X (c) Realocação de Recursos Orçamentários R$ 46.958,40
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 46.958,40
TIPO DE RECURSO
|(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
|(f) Superávit Financeiro Exercício Anterior
X |(g) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 46.958,40
(h) TOTAL DE RECURSOS (e+f+g): R$ 46.958,40
RECURSOS
Fonte Descriação da Fonte Valor
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 46.958,40
Total RS 46.958,40
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (í) Estimativa de Recursos por anulação R$ 46.958,40
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(k) IMPACTO (i-j): RS 46.958,40
Nota Explicativa 2: os recursos a serem anulados foram direcionados inicialmente para cobertura dos 
gastos decorrentes da Lei Ordinária n°. 1.508/2022, que dispôs sobre a concessão da revisão geral de 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo do Município de Diamantino para 
o ano de 2022.
Diamantino - MT, 07 de agosto de 2023.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diam antiiio.nit.leE.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
g ESTADO DE M ATO GROSSO ® CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
^ “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: n° 29/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste 
impacto orçamentário e financeiro deverá ser coberto por meio de alterações orçamentárias 
no orçamento de 2023, bem como será compatibilizado com o plano plurianual e a lei de 
diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilibrio financeiro e orçamentário.
Diamantino - MT, 07 de agosto de 2023.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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