| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências . |
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Lei Ordinária n° 1.564/2023, de 14 de agosto de 2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022. §1° Para fim de cálculo do piso, considerou a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §2° O pagamento da complementação respeitará as progressões funcionais dos servidores, de acordo com as tabelas anexas à presente lei. Art. 2o. As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecida no § 14 do Art. 198 da Constituição Federal. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01° de maio de 2023. Diamantino 14 de agosto de 2023. g , ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ManoeLUouréiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 g . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I TABELA 40 HORAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1 0 1,00 3.022,72 3.476,13 3.929,54 4.382,94 2 "V 1,06 3.204,08 3.684,70 4.165,31 4.645,92 3 6 U 2 3.385,45 3.893,26 4.401,08 4.908,90 4 9 1,18 3.566,81 4.101,83 4.636,85 5.171,87 5 12 1,24 3.748,17 4.310,40 4.872,62 5.434,85 6 15 ......U30 3.929,54 4.518,97 5.108,40 5.697,83 7 18 1,36 4.110,90 4.727,53 5.344,17 5.960,80 8 21 1,42 4.292,26 4.936,10 5.579,94 6.223,78 9 24 1,48 4.473,63 5.144,67 5.815,71 6.486,76 10 27 1,54 4.654,99 5.353,24 6.051,49 6.749,73 11 30 1,60 4.836,35 5.561,80 6.287,26 7.012,71 12 33 1,66 5.017,72 5.770,37 6.523,03 7.275,69 TABELA 40 HORAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 UO 1,45 1 0 1,00 2.159,09 2.482,95 2.806,82 3.130,68 2 3 1,06 2.288,64 2.631,93 2.975,23 3.318,52 3 6 1,12 2.418,18 2,780,91 3,143,64 3.506,36 4 9 1,18 2.547,73 2.929,89 3.312,04 3.694,20 5 12 1,24 2.677,27 3.078,86 3.480,45 3.882,04 6 15 1,30 2.806,82 3,227,84 3.648,86 4.069,88 7 18 1,36 2.936,36 3.376,82 3.817,27 4.257,73 8 21 1,42 3.065,91 3.525,79 3.985,68 4.445,57 9 24 1,48 3,195,45 3.674,77 4.154,09 4.633,41 10 27 1,54 3.325,00 3.823,75 4.322,50 4.821,25 11 30 1,60 3.454,54 3.972,73 4.490,91 5.009,09 12 33 1,66 3.584,09 4.121,70 4.659,32 5.196,93 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2 ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira aos servidores efetivos e contratados para as referidas especialidades pelo Município de Diamantino. Por meio do Ofício 036/RH/SMS/2023, datado de 18 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a mensuração dos impactos diretos na folha de pagamento e nas obrigações patronais do aumento do salário base para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, conforme as regras estabelecidas pela Lei n°. 14.434, de 04 de agosto de 2022. A Lei Federal n° 14.434/2022 alterou a Lei n°. 7.498/1996, fixando o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira nos termos transcritos abaixo: Art. Io A Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-Ce 15-D: "Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7o, 8o e 9o desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira." Saliento que, em virtude das repercussões financeiras, a Lei n°. 14.434/2022 foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°. 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSAÚDE, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em 03 de julho de 2023, decidiu que: g ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei n° 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei n° 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n° 127/2022); b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9o, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A Portaria GM/MS n°. 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. Por meio da portaria supracitada, foram estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem, no montante de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais). Desse valor, o Município de Diamantino deverá receber R$ 769.927,15 (setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 4 vinte e sete reais e quinze centavos), distribuído em 9 (nove) parcelas de R$ 85.547,46 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) a partir do mês de maio de 2023. Na tabela 1, constam os valores atuais dos subsídios iniciais dos cargos ocupados pelos servidores efetivos e contratados com as respectivas especialidades e o piso salarial nacional da enfermagem definido pela Lei Federal n°. 14.434/2022. g V* ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 1. Subsidio Atual e Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, 2023. Cargo Especialidade Subsídio A luai - Classe A Nível I (I) - RS Piso Salarial Nacional (II)1 - R S Diferença (III = I - 11) - R$ Técnico Nível Superior Enfermeiro 6.106,82 4.318,18 1.788,64 Técnico Nível Médio Técnico em Enfermagem 2.322,32 3.022,72 -700,40 Agente Auxiliar Serviços Técnicos Auxiliar de Enfermagem 1.815,12 2.159,09 -343,97 Nota: 1. O valor do piso salarial nacional considera a carga horária de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Na tabela 2, detalho a quantidade de servidores efetivos e contratados por especialidade, bem como o quantitativo de servidores cujas remunerações atuais são superiores ao piso salarial nacional. Tabela 2. Quantidade de servidores efetivos e contratados por especialidade, 2023. Especialidade Servidores Efetivos Servidores Contratados Servidores com remunerações acima do piso Enfermeiro 14 9 23 Técnico em Enfermagem 28 21 6 Auxiliar de Enfermagem 10 - 10 II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA a. Base legal A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-fínanceiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - yvww.diamantino.mt.leg.br 5 Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); 2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); 3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); 4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e 5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 3, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2023 totaliza R$ 21.668.275,72(vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 29.310.273,18 (vinte e nove milhões trezentos e dez mil duzentos e setenta e três reais e dezoito centavos). O saldo orçamentário disponível para custear as despesas com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde totaliza RS 7.013.139,64 (sete milhões treze mil cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Tabela 3. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde, g ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 2023.Em reais Órgão Orçamento Atual - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais - 2023 (I) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - 2023 (H) Diferença (III = I - II) Secretaria Municipal de Saúde 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46 TOTAL (III = I + II) 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46 Fonte. Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 7.641.997,46 (sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde. 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br g ^ ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Sendo assim, com base nas informações inseridas nas tabelas 1 e 2, estima-se que a reajuste do subsídio dos profissionais contemplados pela Lei n° 14.434/2022acrescentará cerca R$ 1.033.054,77(um milhão, trinta e três mil cinquenta e quatro reais e setenta centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo no período de 2023 a 2025. Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial nacional da enfermagem, a partir de julho de 2023. Em reais Ano Subsídios Férias 13° Salário Insalubridade Subtotal (I) Obrigações Patronais (II) Total (111 = I + 11) 2023 118 034,42 - 19.672,40 23.606,88 161.313,71 30.295,50 191.609,21 2024 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78 2025 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78 Total 571.643,89 151.203,15 57.473,19 114.328,78 894.649,01 138.405,76 1.033.054,77 Importante ressaltar que as projeções inseridas na tabela contemplam somente a majoração dos subsídios dos Técnicos de Enfermagem, cujas remunerações atuais são inferiores ao piso salarial nacional. Enfatizo que, conforme observa-se na tabela 2, cerca de 43 (quarenta e três) Técnicos de Enfermagem são remunerados com valores inferiores ao piso estabelecido pela Lei Federal n°. 14.434/2022. Outrossim, destaco que o valor do piso salarial nacional estabelecido para os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem são superiores aos valores fixados pela Lei Municipal n°. 881/2013. c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas para os anos de 2024 e 2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais. Além disso, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses gastos para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro decorrentes do aumento dos subsídios dos profissionais da área de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde contribuirão para o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios financeiros de 2024 e 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 7 f ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Adicionalmente, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação orçamentária de R$ 7.833.606,67(sete milhões, oitocentos e trinta e três mil seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2023, incluindo os gastos adicionais decorrentes do aumento salarial. Oportuno frisar que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional aos servidores municipais deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União, de acordo com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ressalto que, em conjunto com demais fatores que ampliaram os gastos com pessoal e encargos em contraponto ao crescimento da receita corrente líquida, a implementação da diferença do piso salarial aos profissionais da enfermagem do município de Diamantino contribuirá para superação do limite de alerta dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente liquida (RCL) no exercício de 2023. De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025poderá desenquadrar do limite alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo dos limites prudenciais e máximo estabelecido pela referida lei. Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n° 101/2000. Em R$ DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 (A) Receita Corrente Líquida (RCL) - Reestimada 173.019.542 187.278 913 197.766.531 (B) Despesa Total com Pessoal Orçada 73.950036 84.624 885 94.311.073 (C) Despesa Total com Pessoal - Reestimada (contemplando os impactos da implementação do piso salarial) 87.254.781 95.514.695 101.855.371 (D=B/A) % sobre a RCL 42,74% 45,19% 47,69% (E=C/A) % sobre a RCL 50,43% 51,00% 51,50% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% rn. CONSIDERAÇÕES FINAIS De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Io Quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-Í4I9 - www.diamantino.mtJeg.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000, cujo percentual de comprometimento da receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em impeditivo àrealização a concessão do aumento salarial aos servidores efetivos e contratados das especialidades Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, destaca-se que o limite de alerta de gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo poderá ser descumprido ao final do exercicio de 2023. Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ 7.833.606,67 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os gastos adicionais decorrentes do aumento salarial. Saliento que os gastos adicionais provenientes da implementação da diferença do piso salarial nacional fixado pela Lei n°. 14.434/2022 deverá ser custeada exclusivamente com recursos oriundos de transferências financeiras a ser realizadas pela União, nos termos da decisão proferida Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n°. 722 e da Portaria GM/MS n° 597/2023. Por fim, informo que os impactos orçamentário e financeiro decorrentes da implementação do piso salarial nacional da enfermagem não constam na Lei de Diretrizes Orçamentária o financeiro de 2023. 3iamantiiW/MT, 19 de julho de 2023. 9 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.uitJeg.br