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norma nº 1564/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências .
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Lei Ordinária n° 1.564/2023, de 14 de agosto de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de 
complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem 
e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de 
servidores do Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de 
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração 
desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022.
§1° Para fim de cálculo do piso, considerou a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
§2° O pagamento da complementação respeitará as 
progressões funcionais dos servidores, de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2o. As parcelas tratadas no artigo anterior estão 
condicionadas ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, 
estabelecida no § 14 do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 01° de maio de 2023.
Diamantino 14 de agosto de 2023.
g , ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ManoeLUouréiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
g . ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 3.022,72 3.476,13 3.929,54 4.382,94
2
"V 1,06 3.204,08 3.684,70 4.165,31 4.645,92
3 6 U 2 3.385,45 3.893,26 4.401,08 4.908,90
4 9 1,18 3.566,81 4.101,83 4.636,85 5.171,87
5 12 1,24 3.748,17 4.310,40 4.872,62 5.434,85
6 15 ......U30 3.929,54 4.518,97 5.108,40 5.697,83
7 18 1,36 4.110,90 4.727,53 5.344,17 5.960,80
8 21 1,42 4.292,26 4.936,10 5.579,94 6.223,78
9 24 1,48 4.473,63 5.144,67 5.815,71 6.486,76
10 27 1,54 4.654,99 5.353,24 6.051,49 6.749,73
11 30 1,60 4.836,35 5.561,80 6.287,26 7.012,71
12 33 1,66 5.017,72 5.770,37 6.523,03 7.275,69
TABELA 40 HORAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 UO 1,45
1 0 1,00 2.159,09 2.482,95 2.806,82 3.130,68
2 3 1,06 2.288,64 2.631,93 2.975,23 3.318,52
3 6 1,12 2.418,18 2,780,91 3,143,64 3.506,36
4 9 1,18 2.547,73 2.929,89 3.312,04 3.694,20
5 12 1,24 2.677,27 3.078,86 3.480,45 3.882,04
6 15 1,30 2.806,82 3,227,84 3.648,86 4.069,88
7 18 1,36 2.936,36 3.376,82 3.817,27 4.257,73
8 21 1,42 3.065,91 3.525,79 3.985,68 4.445,57
9 24 1,48 3,195,45 3.674,77 4.154,09 4.633,41
10 27 1,54 3.325,00 3.823,75 4.322,50 4.821,25
11 30 1,60 3.454,54 3.972,73 4.490,91 5.009,09
12 33 1,66 3.584,09 4.121,70 4.659,32 5.196,93
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ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário e financeiro 
da implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira aos servidores efetivos e contratados para as referidas 
especialidades pelo Município de Diamantino.
Por meio do Ofício 036/RH/SMS/2023, datado de 18 de maio de 2023, a Secretaria 
Municipal de Saúde solicitou a mensuração dos impactos diretos na folha de pagamento e nas 
obrigações patronais do aumento do salário base para enfermeiros, técnicos de enfermagem e 
auxiliares de enfermagem, conforme as regras estabelecidas pela Lei n°. 14.434, de 04 de 
agosto de 2022.
A Lei Federal n° 14.434/2022 alterou a Lei n°. 7.498/1996, fixando o piso salarial 
nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira nos 
termos transcritos abaixo:
Art. Io A Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar 
acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-Ce 15-D:
"Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e 
fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta 
reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 
7o, 8o e 9o desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput
deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para 
a Parteira."
Saliento que, em virtude das repercussões financeiras, a Lei n°. 14.434/2022 foi objeto 
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°. 7.222, proposta pela Confederação 
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSAÚDE, o Plenário do 
Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em 03 de julho de 2023, decidiu que:
g ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, 
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei n° 
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades 
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS 
(art. 15-A da Lei n° 7.498/1986):
a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso 
salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a 
título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da 
União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n° 
127/2022);
b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar 
mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar 
crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos 
provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como 
aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares 
individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e 
serviços públicos de saúde (art. 166, § 9o, da CF) ou direcionadas às 
demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do 
Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o 
pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);
c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o 
pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga 
horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais.
A Portaria GM/MS n°. 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu os critérios e 
parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Por meio da portaria supracitada, foram estabelecidos recursos financeiros do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo da Assistência Financeira 
Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem, no montante de R$ 
7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais). Desse valor, o Município de 
Diamantino deverá receber R$ 769.927,15 (setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e
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4
vinte e sete reais e quinze centavos), distribuído em 9 (nove) parcelas de R$ 85.547,46 
(oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) a partir do 
mês de maio de 2023.
Na tabela 1, constam os valores atuais dos subsídios iniciais dos cargos ocupados 
pelos servidores efetivos e contratados com as respectivas especialidades e o piso salarial 
nacional da enfermagem definido pela Lei Federal n°. 14.434/2022.
g V* ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Tabela 1. Subsidio Atual e Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e 
Auxiliar de Enfermagem, 2023.
Cargo Especialidade
Subsídio A luai -
Classe A Nível I (I)
- RS
Piso Salarial
Nacional (II)1
- R S
Diferença (III = I
- 11) - R$
Técnico Nível Superior Enfermeiro 6.106,82 4.318,18 1.788,64
Técnico Nível Médio Técnico em 
Enfermagem 2.322,32 3.022,72 -700,40
Agente Auxiliar Serviços 
Técnicos
Auxiliar de 
Enfermagem 1.815,12 2.159,09 -343,97
Nota: 1. O valor do piso salarial nacional considera a carga horária de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Na tabela 2, detalho a quantidade de servidores efetivos e contratados por 
especialidade, bem como o quantitativo de servidores cujas remunerações atuais são 
superiores ao piso salarial nacional.
Tabela 2. Quantidade de servidores efetivos e contratados por especialidade, 2023.
Especialidade Servidores
Efetivos
Servidores
Contratados
Servidores com
remunerações acima do
piso
Enfermeiro 14 9 23
Técnico em Enfermagem 28 21 6
Auxiliar de Enfermagem 10 - 10
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa 
o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão 
somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que 
tratam das matérias orçamentário-fínanceiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com 
os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano
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5
Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao 
processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos 
instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 3, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e 
temporários da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2023 totaliza R$ 
21.668.275,72(vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e cinco 
reais e setenta e dois centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará 
aproximadamente R$ 29.310.273,18 (vinte e nove milhões trezentos e dez mil duzentos e 
setenta e três reais e dezoito centavos).
O saldo orçamentário disponível para custear as despesas com pessoal e encargos
sociais da Secretaria Municipal de Saúde totaliza RS 7.013.139,64 (sete milhões treze mil
cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Tabela 3. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde,
g ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2023.Em reais
Órgão
Orçamento Atual
- Despesa com
Pessoal e
Encargos Sociais -
2023 (I)
Despesa com Pessoal
e Encargos Sociais
Reestimada - 2023
(H)
Diferença (III
= I - II)
Secretaria Municipal de Saúde 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
TOTAL (III = I + II) 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
Fonte. Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 7.641.997,46 (sete 
milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis 
centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais 
da Secretaria Municipal de Saúde.
6
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g ^ ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Sendo assim, com base nas informações inseridas nas tabelas 1 e 2, estima-se que a 
reajuste do subsídio dos profissionais contemplados pela Lei n° 14.434/2022acrescentará 
cerca R$ 1.033.054,77(um milhão, trinta e três mil cinquenta e quatro reais e setenta 
centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo no período de 
2023 a 2025.
Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial nacional da
enfermagem, a partir de julho de 2023. Em reais
Ano Subsídios Férias 13° Salário Insalubridade Subtotal (I) Obrigações
Patronais (II)
Total (111 = I
+ 11)
2023 118 034,42 - 19.672,40 23.606,88 161.313,71 30.295,50 191.609,21
2024 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
2025 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
Total 571.643,89 151.203,15 57.473,19 114.328,78 894.649,01 138.405,76 1.033.054,77
Importante ressaltar que as projeções inseridas na tabela contemplam somente a
majoração dos subsídios dos Técnicos de Enfermagem, cujas remunerações atuais são 
inferiores ao piso salarial nacional. Enfatizo que, conforme observa-se na tabela 2, cerca de 43
(quarenta e três) Técnicos de Enfermagem são remunerados com valores inferiores ao piso
estabelecido pela Lei Federal n°. 14.434/2022.
Outrossim, destaco que o valor do piso salarial nacional estabelecido para os 
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem são superiores aos valores fixados pela 
Lei Municipal n°. 881/2013.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Saúde
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos 
pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas para os anos de 2024 e 
2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no Anexo 
de Metas Fiscais.
Além disso, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e 
encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses gastos 
para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro decorrentes do 
aumento dos subsídios dos profissionais da área de enfermagem lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde contribuirão para o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios 
financeiros de 2024 e 2025.
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f ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Adicionalmente, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação 
orçamentária de R$ 7.833.606,67(sete milhões, oitocentos e trinta e três mil seiscentos e seis 
reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos 
sociais da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2023, incluindo os gastos adicionais 
decorrentes do aumento salarial.
Oportuno frisar que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional 
aos servidores municipais deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes 
da assistência financeira da União, de acordo com a decisão exarada pelo Plenário do 
Supremo Tribunal Federal.
Ressalto que, em conjunto com demais fatores que ampliaram os gastos com pessoal 
e encargos em contraponto ao crescimento da receita corrente líquida, a implementação da 
diferença do piso salarial aos profissionais da enfermagem do município de Diamantino 
contribuirá para superação do limite de alerta dos gastos com pessoal da Poder Executivo 
Municipal em relação a receita corrente liquida (RCL) no exercício de 2023.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos 
sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025poderá desenquadrar do limite 
alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo 
dos limites prudenciais e máximo estabelecido pela referida lei.
Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo 
pela LC n° 101/2000. Em R$
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) - 
Reestimada 173.019.542 187.278 913 197.766.531
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 73.950036 84.624 885 94.311.073
(C)
Despesa Total com Pessoal - 
Reestimada (contemplando os impactos 
da implementação do piso salarial)
87.254.781 95.514.695 101.855.371
(D=B/A) % sobre a RCL 42,74% 45,19% 47,69%
(E=C/A) % sobre a RCL 50,43% 51,00% 51,50%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
rn. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Io 
Quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000, cujo percentual de comprometimento da 
receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em impeditivo àrealização a 
concessão do aumento salarial aos servidores efetivos e contratados das especialidades 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Entretanto, destaca-se que o limite de alerta de gastos com pessoal e encargos sociais 
do Poder Executivo poderá ser descumprido ao final do exercicio de 2023.
Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se insuficiência 
orçamentária de cerca de R$ 7.833.606,67 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil 
seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com 
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os gastos adicionais 
decorrentes do aumento salarial.
Saliento que os gastos adicionais provenientes da implementação da diferença do piso 
salarial nacional fixado pela Lei n°. 14.434/2022 deverá ser custeada exclusivamente com 
recursos oriundos de transferências financeiras a ser realizadas pela União, nos termos da 
decisão proferida Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n°. 722 e da Portaria GM/MS 
n° 597/2023.
Por fim, informo que os impactos orçamentário e financeiro decorrentes da 
implementação do piso salarial nacional da enfermagem não constam na Lei de Diretrizes 
Orçamentária o financeiro de 2023.
3iamantiiW/MT, 19 de julho de 2023.
9
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