| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 16.512,00, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
| native_id | 35912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.566/2023, de 05 de outubro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2023 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de RS 16.512,00 (dezesseis mil e quinhentos e doze reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade Orçamentária: 002 - Convênios Função:08 - Assistência Subfunção:244 - Assistência Comunitária Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente Ação: 10491 - Manutenção com as atividades do PROCAD Natureza da Despesa: 33.90.30.00 - Material de consumo..................................................R$ 10.512,00 Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 44.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente........................R$ 6.000,00 Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 -Assistência Subfunção:122 - Administração Geral Programa: 0002- Apoio Administrativo Ação:20133- Capacitação dos profissionais da área da assistência social Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 4.550,00 Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos Cod. Red.: 488 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função:08 - Assistência Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.t1ianiantiiio.iiil.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Subfiinção:122 - Administração Geral Programa: 0002- Apoio Administrativo Ação:20167- Manut. e encargos com a secretaria municipal da assist. social Natureza da Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material pennanente.........................R$ 7.000,00 Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos Cod. Red.:500 Natureza da Despesa: 44.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção........................R$ 4.962,00 Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos Cod. Red.: 497 Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io. Parágrafo único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 05 de outubro de 2023. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantirio.mt.leg.br 2