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norma nº 1566/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 16.512,00, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.566/2023, de 05 de outubro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento anual de 2023 e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de RS 16.512,00 (dezesseis mil e 
quinhentos e doze reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação: 10491 - Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo..................................................R$ 10.512,00
Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
44.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente........................R$ 6.000,00
Fonte: 1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 
4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 -Assistência 
Subfunção:122 - Administração Geral 
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20133- Capacitação dos profissionais da área da assistência social
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 4.550,00
Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 488
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função:08 - Assistência
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.t1ianiantiiio.iiil.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Subfiinção:122 - Administração Geral 
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20167- Manut. e encargos com a secretaria municipal da assist. social
Natureza da Despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e material pennanente.........................R$ 7.000,00
Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.:500
Natureza da Despesa:
44.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção........................R$ 4.962,00
Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 497
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io.
Parágrafo único - As transferências tratadas no caput, 
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos 
limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de outubro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantirio.mt.leg.br
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