| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.514, de 12 de dezembro de 2022, e a Lei nº 1.516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.567/2023, de 05 de outubro de 2023. Altera as Leis n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, e a n° 1516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso XII do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. Io O art. 15 da Lei n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2023.” Art. 2o O art. 6o da Lei n° 1516, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observandose as seguintes condições: I - No limite de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Paia abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos tennos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ” Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Diamantino, 05 de outubro de 2023 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2