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norma nº 1567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAltera a Lei nº 1.514, de 12 de dezembro de 2022, e a Lei nº 1.516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.567/2023, de 05 de outubro de 2023.
Altera as Leis n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, e a n° 
1516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso XII 
do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io O art. 15 da Lei n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância 
com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer 
transposição, remanejamento e transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa 
total fixada na Lei Orçamentária de 2023.”
Art. 2o O art. 6o da Lei n° 1516, de 19 de dezembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se 
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro 
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando￾se as seguintes condições:
I - No limite de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) da 
despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, 
conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos 
termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964; e
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme 
inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Paia abertura de créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do 
total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos tennos do 
art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 
1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
Diamantino, 05 de outubro de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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