| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.564/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.568/2023, de 23 de outubro de 2023. Altera a Lei Municipal n° 1.564/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. inclui os §§ 3o e 4o ao art. Io da Lei Municipal n° 1.564/2023, com as seguintes redações: Art. Io (Omissis) (...) § 3o - O valor do piso para o Técnico de Enfermagem será de R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais, e setenta e dois centavos), enquanto que para o Auxiliar de Enfermagem será de R$ 2.159,09 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais, e nove centavos). § 4o - O valor da complementação tratada no caput respeitará estritamente os valores apurados individualmente pelo Ministério da Saúde e repassados ao Município. Art. 2o. Revoga o §2° do art. Io, e as Tabelas, da Lei Municipal n° 1.564/2023. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 23 de outubro de 2023. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wuw.dianiantino.mt.leg.br 1