| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 016/2023 Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. Io. Altera a redação do caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8o. A Câmara Municipal de Diamantino será composta por 11 (onze) Vereadores eleitos”. Parágrafo único. Proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa alterar a composição da Câmara Municipal, deverá ser apresentada durante a legislatura para a subsequente.” Art. 2o- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Diamantino, 23 de outubro de 2023 Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wvvw.diaman tino.mt.leg.br