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norma nº 16/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 016/2023
Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o
parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de
Diamantino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art. 32 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei 
Orgânica Municipal:
Art. Io. Altera a redação do caput e acrescenta o parágrafo único ao 
art. 8o da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o. A Câmara Municipal de Diamantino será composta por 11 
(onze) Vereadores eleitos”.
Parágrafo único. Proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa 
alterar a composição da Câmara Municipal, deverá ser apresentada 
durante a legislatura para a subsequente.”
Art. 2o- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas disposições em contrário.
Diamantino, 23 de outubro de 2023
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.diaman tino.mt.leg.br

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