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norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais nº 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 086/2023,30 de outubro de 2023
Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais n° 
069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do 
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Diamantino 03 cargos em Comissão de Assessor de Meio Ambiente, com jornada 
de 40 horas, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou respectiva.
§1°. São requisitos mínimos para o exercício do cargo:
I - Bacharelado em um dos seguintes cursos:”
a) Direito;
b) Agronomia;
c) Engenharia Ambiental;
d) Engenharia Sanitária; e
e) Engenharia Florestal.
II - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos
em Leis.
Art. 2o. Inclui-se ao Anexo I da Lei Complementar 069/2022, no 
item III Nível Especializado de Assessoramento Especializado, o cargo de Assessor de Meio 
Ambiente.
Art. 3o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 069/2022, no 
item “DGA-5” o cargo de Assessor de Meio Ambiente, junto do cargo de Assessor Jurídico
Art. 4o. Inclui-se ao Anexo VII da Lei Complementar 069/2022, 
no item “cj” 03 vagas de assessor de Meio Ambiente, com as devidas remunerações 
equiparadas ao cargo de Assessor Jurídico.
Art. 5o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no 
item “1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE” o seguinte 
item:
1.7 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 03
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§1. O Quadro final de tal anexo, constará com a seguinte redação:
Quantidade de Cargos 11
Total de Cargos de Direção, chefia e Assessoramento do Poder Executivo 156
Art. 6o Inclui-se ao Anexo VIII o seguinte Texto:
Assessor de Meio Ambiente:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente ou correlato 
em todas as suas atribuições ou sobre a orientação do superior 
hierárquico imediato;
2. Assessorar nos processos administrativos ambientais ou judiciais;
3. Dar os devidos andamentos procedimentais relativos aos 
Procedimentos administrativos ambientais;
4. Prestar os devidos esclarecimentos à Procuradoria e Controladoria 
do Município quando solicitado, em matéria Ambiental.
5. Elaborar minutas de atos e documentos da Secretaria de Meio 
Ambiente ou correlata, relativos aos processos administrativos e 
até mesmo judiciais quando solicitados pela Procuradoria do 
Município;
6. Prestar assessoramento em matéria ambiental.
7. Prestar outras informações quando solicitadas relativos à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando a LGPD.
8. Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas 
em normas específicas.
Art. T. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0109 - Gestão de Política Ambiental
Ação: 10483 - Descentralização da Gestão Ambiental
Classificação da Despesa:
3.1.90.04.00. 00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.13.00. 00 Obrigações Patrimoniais
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Diamantino 30 de outubro de 2023
ManoerLourèiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
78400-000 3

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