| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais nº 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar n° 086/2023,30 de outubro de 2023 Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais n° 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino 03 cargos em Comissão de Assessor de Meio Ambiente, com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou respectiva. §1°. São requisitos mínimos para o exercício do cargo: I - Bacharelado em um dos seguintes cursos:” a) Direito; b) Agronomia; c) Engenharia Ambiental; d) Engenharia Sanitária; e e) Engenharia Florestal. II - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis. Art. 2o. Inclui-se ao Anexo I da Lei Complementar 069/2022, no item III Nível Especializado de Assessoramento Especializado, o cargo de Assessor de Meio Ambiente. Art. 3o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 069/2022, no item “DGA-5” o cargo de Assessor de Meio Ambiente, junto do cargo de Assessor Jurídico Art. 4o. Inclui-se ao Anexo VII da Lei Complementar 069/2022, no item “cj” 03 vagas de assessor de Meio Ambiente, com as devidas remunerações equiparadas ao cargo de Assessor Jurídico. Art. 5o. Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item “1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE” o seguinte item: 1.7 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 03 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” §1. O Quadro final de tal anexo, constará com a seguinte redação: Quantidade de Cargos 11 Total de Cargos de Direção, chefia e Assessoramento do Poder Executivo 156 Art. 6o Inclui-se ao Anexo VIII o seguinte Texto: Assessor de Meio Ambiente: 1. Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente ou correlato em todas as suas atribuições ou sobre a orientação do superior hierárquico imediato; 2. Assessorar nos processos administrativos ambientais ou judiciais; 3. Dar os devidos andamentos procedimentais relativos aos Procedimentos administrativos ambientais; 4. Prestar os devidos esclarecimentos à Procuradoria e Controladoria do Município quando solicitado, em matéria Ambiental. 5. Elaborar minutas de atos e documentos da Secretaria de Meio Ambiente ou correlata, relativos aos processos administrativos e até mesmo judiciais quando solicitados pela Procuradoria do Município; 6. Prestar assessoramento em matéria ambiental. 7. Prestar outras informações quando solicitadas relativos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando a LGPD. 8. Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. Art. T. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade Função: 18 - Gestão Ambiental Sub-Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0109 - Gestão de Política Ambiental Ação: 10483 - Descentralização da Gestão Ambiental Classificação da Despesa: 3.1.90.04.00. 00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.13.00. 00 Obrigações Patrimoniais Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino 30 de outubro de 2023 ManoerLourèiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 78400-000 3