| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no Município de Diamantino/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.569/2023, de 06 de novembro de 2023. Dispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no Município de Diamantino/MT. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica determinada equidade nas premiações concedidas a homens e mulheres em eventos esportivos realizados no Município de Diamantino-MT. Art. 2° A obrigatoriedade da igualdade se dará quando os eventos forem realizados, financiados e/ou apoiados com recursos públicos. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 06 de novembro de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diainanliiio.nit.leg.br 1