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norma nº 1569/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no Município de Diamantino/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.569/2023, de 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas 
a homens e a mulheres em eventos realizados no Município de 
Diamantino/MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica determinada equidade nas premiações concedidas 
a homens e mulheres em eventos esportivos realizados no Município de Diamantino-MT.
Art. 2° A obrigatoriedade da igualdade se dará quando os 
eventos forem realizados, financiados e/ou apoiados com recursos públicos.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 06 de novembro de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainanliiio.nit.leg.br
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