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norma nº 17/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do § 1ºdo artigo 145-A da Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 017/2023
Dispõe sobre a alteração da redação do § Io do artigo 145-A da
Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art. 32 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei 
Orgânica Municipal:
Art. Io Altera a redação do §1° do art. 145-A da Lei Orgânica 
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145-A - E obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal em Lei Orçamentária Anual.
§ Io. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que 
a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde.”
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas disposições em contrário.
Diamantino, 13 de novembro de 2023.
c # '
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
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