| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do § 1ºdo artigo 145-A da Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 017/2023 Dispõe sobre a alteração da redação do § Io do artigo 145-A da Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. Io Altera a redação do §1° do art. 145-A da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145-A - E obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. § Io. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Diamantino, 13 de novembro de 2023. c # ' Arnildo Gerhardt Neto Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br 1