| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do SEST SENAT de “Eduardo Capistrano de Oliveira”. |
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£ .. . * ESTADO DE MATO GROSSO SáDÉJI CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.572/2023, de 04 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a denominação do SEST SENAT de “Eduardo Capistrano de Oliveira”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica denominado de “Eduardo Capistrano de Oliveira” o SEST SENAT - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com foco no setor de transporte e também na modalidade de ensino a distância (EAD). Art. 2o - Revoga a Lei a n° 1.550/2023. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 04 de dezembro de 2023. Manoel Loureiro Neto •TF Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1