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norma nº 1574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do município de Diamantino para o exercício 2025/2028
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.574/2023, de 04 de dezembro de 2023.
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Diamantino para o exercício
2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição Federal. 
Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais 
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2” O Prefeito Municipal de Diamantino perceberá 
subsídio mensal no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3o O Vice-Prefeito perceberá subsídio mensal no valor de
R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Parágrafo Único. Quando assumir o cargo de Prefeito em 
substituição ao titular, fará justo ao subsídio do Cargo de Prefeito.
Art. 4° Os Secretários Municipais de Diamantino perceberão 
subsídio mensal no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5o O Prefeito Municipal terá direito de remuneração nos
seguintes casos:
a) - no exercício do cargo;
b) - no período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela
Câmara;
c) - quando estiver de licença médica, e
d) - nos casos de licença para afastar-se do Município, em
missão do cargo.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. As remunerações acima tratadas integram e 
devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legislação tributária e previdenciária 
pertinente.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.
Diamantino, 04 de dezembro de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diaraantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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