| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do município de Diamantino para o exercício 2025/2028 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.574/2023, de 04 de dezembro de 2023. Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Diamantino para o exercício 2025/2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2” O Prefeito Municipal de Diamantino perceberá subsídio mensal no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Art. 3o O Vice-Prefeito perceberá subsídio mensal no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Parágrafo Único. Quando assumir o cargo de Prefeito em substituição ao titular, fará justo ao subsídio do Cargo de Prefeito. Art. 4° Os Secretários Municipais de Diamantino perceberão subsídio mensal no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Art. 5o O Prefeito Municipal terá direito de remuneração nos seguintes casos: a) - no exercício do cargo; b) - no período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela Câmara; c) - quando estiver de licença médica, e d) - nos casos de licença para afastar-se do Município, em missão do cargo. Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legislação tributária e previdenciária pertinente. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025. Diamantino, 04 de dezembro de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diaraantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2