| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a Legislatura 2025/2028 |
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g * ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.575/2023, de 04 de dezembro de 2023. Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a Legislatura 2025/2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso VI da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Por força do que estabelece o Inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal, ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino, fixados em R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais). §1°- Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de “quorum ” e a ausência de matérias a serem discutidas e votadas. §2" - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. §3° - Ao Vereador ausente em sessão ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025. Diamantino, 04 de dezembro de 2023. M - Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1