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norma nº 1575/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Diamantino para a Legislatura 2025/2028
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g * ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.575/2023, de 04 de dezembro de 2023.
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Diamantino para a Legislatura 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso VI da Constituição 
Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Por força do que estabelece o Inciso VI do artigo 29 da 
Constituição Federal, ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino, 
fixados em R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
§1°- Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores 
presentes, a não realização de sessão por falta de “quorum ” e a ausência de matérias a serem 
discutidas e votadas.
§2" - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma
integral.
§3° - Ao Vereador ausente em sessão ordinária será descontada 
uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos 
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2025.
Diamantino, 04 de dezembro de 2023.
M -
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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