| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de "Programas de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social", vinculado aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação ou municipal |
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Lei Ordinária n° 1.578/2023 Dispõe sobre a criação de “Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social”, vinculado aos Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida E Estadual Ser Familia Habitação ou Municipal. £ , ESTADO DE MATO GROSSO SfyM CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituído no Município de Diamantino o “Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos definidos nesta Lei para pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de até 2.000 habitações de interesse social, destinados a população com renda familiar de até R$8.000,00 (oito mil reais), sendo o empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou outro que vier a substituí-lo. Art. 2o - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo, destinados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes incentivos: tributos: §1° - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão de imóveis que vierem a integrar o Programa habitacional; II - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU a partir da aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do HABITE-SE, qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário; 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br III - Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subempreitada de obras de construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras obras semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento, prestados para implantação de parcelamento do solo e/ou execução de unidades residenciais unifamiliares ou multifamiliares, inclusive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no próprio local da obra ou com estas diretamente relacionados; a) Com exceção ao inciso I, do parágrafo acima, as isenções previstas nesta Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE. §2° - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à: I - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, inclusive de condomínio horizontal ou vertical; II - Expedição de alvarás; IH - Expedição do “habite-se”; IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos municipais Art. 3o - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os impostos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento anterior à publicação desta Lei. Art. 4o - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - Ser Família Habitação e/ou Municipal poderão oferecer, como garantia para as obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do cronograma de obra aprovado, assim como aporte financeiro. Art. 5o - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, terão tramitação preferencial neste município. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário. g ESTADO DE MATO GROSSO * CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Diamantino, 11 de dezembro de 2023. ManoenLouríeiro Neto jtC Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2 g \ e s t a d o d e m a t o g r o s s o CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA RENÚNCIA DE RECEITAS I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Por meio do projeto de lei complementar em análise dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivos Habitacionais de Interesse Social”, vinculado aos programas de habitação federal (Minha Casa Minha Vida) e estadual (Ser Família Habitação). Especificamente, pretende-se instituir no Município de Diamantino - MT, o o “Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos de isenção de tributos municipais, taxas, protocolos e emolumentos para pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de até 2.000 habitações de interesse social, destinados a população com renda familiar de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou outro que vier a substituí-lo. II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a. Base legal Primeiramente, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023). Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); 2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); 3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); 4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e 5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposição De acordo com o artigo 14 da Lei Complementar n°. 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Dentre as condições a serem atendidas consta a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Destaca-se que a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Importante destacar que as renúncias de receitas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, exceto a instituição do Programa de Recuperação Fiscal totalizam R$ 1.236.285,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais) para o exercício financeiro corrente. 4 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br g íl e s t a d o d e m a t o g r o s s o CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 1. Renúncia de receita prevista para o exercício financeiro de 2023. TRIBUTO SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2023 ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO A NOVOS EMPREENDIMENTOS, ISENÇÃO A PEQUENOS COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - PRODEI. 920.560,00 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, CONFORME LEI MUNICIPAL 69.210,00 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PROGRAMA IPTU PREMIADO DESCONTO CONCEDIDO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO. 216.515,00 TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER GERAL ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). 30.000,00 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA TAXA INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO 287.353,59 TOTAL 1.523.638,59 Fonte: Sistema Oextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT - MT. PLDO/202.I. Para o exercício de 2024, conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as renúncias fiscais totalizam R$ 1.583.052,14 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, cinquenta e dois reais e quatorze centavos). Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br 5 g ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Quadro 1. Estimativa e compensação da renúncia de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT - MT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF Demonstrativo 7 (LRF. s tt 4*. $2*. inciso V) ___________________________ R t 1.00 TRIBUTO MODALIDADE s e t o r ; PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA OE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2 0 2 6 ISSQAi - IMPOSTO SOBRE STRVTÇOS DE QUA1 Ç J fR NATURtZA C o n u s é â o d e t e f ç i o e m C ârktC f rio G c rjl WCLNTJVO FISCAL CONCEDIDO A NOVOS EMPREENDIMENTOS, ISENÇÃO A PEQUENOS COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS f CULTURAIS. PRODF1. 9SD .320.00 m 7 i o , x 1.0 2 0 .7 1 0 ,0 0 APRIMORAR A POÜTICA TW8UTÁWA POR MEIO DC ALTERAÇÓE5 NA BASE DE CÁLCULO í ALÍQUOTAS DOS TRIBUTOS M U M O PA JS COM IN T U Í!O DE AUMENTAR A ARRECADAÇÃO PRÓPRUt DO MUNICÍPIO. IMPOSTO PK fD IA i C T T W IT W IA I URBANO - IPTU CcrxcsxA o cv Iv rn ç Jo e m C a - á a e r rèo Gera» APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, CONTORNE i n MUNICIPAL 7 4 .0 3 0 .X 77VTO.X 79.5 0 0 ,0 0 APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, CONFORME LEI MUNICIPAL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTVJ (X»tT05 BencGcí» ç u e C o n « p c n d « m 4 T rata m en to C ^ e rrn o a d o FOMENTO A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTROS ÍMPOSTQ5 E TAXAS fA JM C P A JS , TAIS COMO: tSSQN, At VARÁ DE LOCALIZAÇÃO E AlVARÀ SANITÁRIO. 2 3 0 5 9 3 ,0 0 2 4 0 3 0 0 ,0 0 2 5 0 .5 0 0 .0 0 PROGRAMA -PTU PREMIADO. DESCONTO CONCEDIDO AOS PROPRIETÁRIOS DC IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO. TAXA PC lOCAÜZAÇÃO D f JSfNÇÃO fM CARÁTER GERAL Concrvwo ór litftfio «#» G í r k t e r n i o G eral ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE ACORDO COM 0 ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). 3 3 .0 0 0 .0 0 35.0 0 0 ,0 0 3 8 .0 0 0 .0 0 AMPLIAÇÃO DA BASt DE CÁLCULO DAS TAXAS MUNICIPAIS IPTU • IMPOSTO PREDIAL í TERRfTORIAL UR3AAO 15SQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER HATURE7A TAXA INCIDENTES S03R E SERVIÇOS R etU ísS o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DC CRÈDTTOS FISCAIS DO M U H ldPlO . 2 9 5 .1 1 2 .1 4 305.110.TO 3 1 5 .2 0 0 ,0 0 REDUÇÃO PROPORCIONAL DE DESPESAS, ATRELADO AO FOMENTO DA RECUPERAÇÃO DE RECURSOS E R£GULAR12AÇ> D O S PAGAMENTOS Ofc TRIBUTOS E TAXAS K JM C L PM S PELOS CONTRIBUINTES. TOTAL 1 .5 8 3 .0 5 2 ,1 4 1 .6 4 8 .8 2 0 ,0 0 1 .7 0 3 .9 1 0 ,0 0 Considerando as alíquotas dos tributos e as taxas a serem renunciadas às empresas responsáveis pelas construções de empreendimentos de interesse social demonstradas na tabela 2, projeta-se que os valores a serem renunciados em 2024 totalizem R$ 584.000,00 (cento e oitenta e quatro reais). Tabela 2. Alíquotas ou valores das taxas a serem renunciadas. Imposto / Taxa M unicipal % Alíquota ou valor da taxa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos" (ITBI) 2% Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU 3,3% Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 5% Taxa - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária R$ 2.455,70 Taxa - Expedição de alvarás Isento até 60m22 Taxa — Expedição do “habite-se” R$ 68,00 Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. Considerando que o planejamento anual de construções de novos empreendimentos de interesse social, projeta-se que os valores a serem renunciados entre os anos de 2024 e 2026 totalizem R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais) para construção de 2.000 habitações de interesse social. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 6 g \ ESTADO DE MATO GROSSO * CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da isenção de tributos e taxas municipais, 2024-2026. DESCRIÇÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO TOTAL 2024 2025 2026 Renúncia estimada 584.000,00 1.168.000,00 1.168.000,00 2.920.000,00 TOTAL 5 84.000,00 1. 168.000,00 1. 168.000,00 2 .9 2 0 .000,00 Fonte: Elaboração própria. IIL CONSIDERAÇÕES FINAIS Portanto, consubstanciado nos cenários econômicos local e regional, a necessidade de resguardar o equilíbrio entre receita e despesa no curto e médio prazo, é que fundamentamos a acomodação da renúncia de receitas decorrentes do Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social no orçamento e na proposta orçamentária de 2024 em consonância com a legislação pertinente ao impacto orçamentário-financeiro da proposição. Por fim, salientamos que a renúncia de receita foi considerada na estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024, portanto, não afetará as metas fiscais previstas na LDO de 2024, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico municipal e, consequentemente, para a manutenção do equilíbrio orçamentário e fiscal do Município. Diamantino, 07 de dezembro de 2023. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br