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norma nº 1578/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a criação de "Programas de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social", vinculado aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação ou municipal
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Lei Ordinária n° 1.578/2023
Dispõe sobre a criação de “Programa de Incentivos a Projetos 
Habitacionais de Interesse Social”, vinculado aos Programas de 
Habitação Federal Minha Casa Minha Vida E Estadual Ser 
Familia Habitação ou Municipal.
£ , ESTADO DE MATO GROSSO
SfyM CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído no Município de Diamantino o 
“Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos 
Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER 
Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos definidos nesta 
Lei para pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de até 2.000 
habitações de interesse social, destinados a população com renda familiar de até R$8.000,00 
(oito mil reais), sendo o empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida 
- MCVM, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2o - Os empreendimentos de interesse social enquadrados 
no Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a 
substituí-lo, destinados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes 
incentivos:
tributos:
§1° - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato 
Oneroso “intervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão 
de imóveis que vierem a integrar o Programa habitacional;
II - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - 
IPTU a partir da aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do 
HABITE-SE, qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário;
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
III - Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer 
Natureza (ISSQN) incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou 
subempreitada de obras de construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de 
quaisquer outras obras semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento, prestados 
para implantação de parcelamento do solo e/ou execução de unidades residenciais 
unifamiliares ou multifamiliares, inclusive no contexto da incorporação imobiliária, desde 
que realizados no próprio local da obra ou com estas diretamente relacionados;
a) Com exceção ao inciso I, do parágrafo acima, as isenções previstas nesta 
Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento 
imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE.
§2° - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à:
I - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, inclusive
de condomínio horizontal ou vertical;
II - Expedição de alvarás;
IH - Expedição do “habite-se”;
IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos
municipais
Art. 3o - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os impostos, 
taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento anterior à publicação desta Lei.
Art. 4o - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa 
Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - Ser Família Habitação e/ou Municipal poderão oferecer, como garantia para 
as obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada à Superintendência de 
Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do 
cronograma de obra aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 5o - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social 
vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, terão tramitação preferencial neste 
município.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
g ESTADO DE MATO GROSSO * CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino, 11 de dezembro de 2023.
ManoenLouríeiro Neto jtC
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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g \ e s t a d o d e m a t o g r o s s o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA RENÚNCIA DE
RECEITAS
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio do projeto de lei complementar em análise dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivos 
Habitacionais de Interesse Social”, vinculado aos programas de habitação federal (Minha Casa Minha Vida) e 
estadual (Ser Família Habitação).
Especificamente, pretende-se instituir no Município de Diamantino - MT, o o “Programa de Incentivos a 
Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha 
Casa Minha Vida, Estadual - SER Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos de 
isenção de tributos municipais, taxas, protocolos e emolumentos para pessoas jurídicas que promoverem ou 
patrocinarem a construção de até 2.000 habitações de interesse social, destinados a população com renda familiar 
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - 
MCVM, ou outro que vier a substituí-lo.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a. Base legal
Primeiramente, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da 
proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua 
conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou 
seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, 
metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos 
instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023). 
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposição
De acordo com o artigo 14 da Lei Complementar n°. 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao 
disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Dentre as condições a serem atendidas consta a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi 
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas 
no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
Destaca-se que a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Importante destacar que as renúncias de receitas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, 
exceto a instituição do Programa de Recuperação Fiscal totalizam R$ 1.236.285,00 (um milhão, duzentos e trinta e 
seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais) para o exercício financeiro corrente.
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g íl e s t a d o d e m a t o g r o s s o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Tabela 1. Renúncia de receita prevista para o exercício financeiro de 2023.
TRIBUTO SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE
RECEITA
PREVISTA
2023
ISSQN - IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA
INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO A NOVOS 
EMPREENDIMENTOS, ISENÇÃO A PEQUENOS 
COMERCIANTES E PRESTADORES DE
SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - 
PRODEI.
920.560,00
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU
APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, 
CONFORME LEI MUNICIPAL 69.210,00
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU
PROGRAMA IPTU PREMIADO DESCONTO 
CONCEDIDO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS 
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO.
216.515,00
TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE 
ISENÇÃO EM CARÁTER GERAL
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE 
ACORDO COM O ARTIGO 14 DO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO NACIONAL
(CTN).
30.000,00
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU ISSQN - IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA TAXA INCIDENTES 
SOBRE SERVIÇOS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, 
DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 
DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO
287.353,59
TOTAL 1.523.638,59
Fonte: Sistema Oextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT - MT. PLDO/202.I.
Para o exercício de 2024, conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as renúncias fiscais 
totalizam R$ 1.583.052,14 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, cinquenta e dois reais e quatorze centavos).
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g ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Quadro 1. Estimativa e compensação da renúncia de
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF Demonstrativo 7 (LRF. s tt 4*. $2*. inciso V) ___________________________ R t 1.00
TRIBUTO MODALIDADE
s e t o r ;
PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA OE RECEITA
PREVISTA COMPENSAÇÃO
2024 2025 2 0 2 6
ISSQAi - IMPOSTO SOBRE STRVTÇOS DE QUA1 Ç J fR
NATURtZA
C o n u s é â o d e t e f ç i o e m
C ârktC f rio G c rjl
WCLNTJVO FISCAL CONCEDIDO A NOVOS
EMPREENDIMENTOS, ISENÇÃO A PEQUENOS
COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS f CULTURAIS. PRODF1. 9SD .320.00 m 7 i o , x 1.0 2 0 .7 1 0 ,0 0
APRIMORAR A POÜTICA TW8UTÁWA POR MEIO DC
ALTERAÇÓE5 NA BASE DE CÁLCULO í ALÍQUOTAS DOS
TRIBUTOS M U M O PA JS COM IN T U Í!O DE AUMENTAR A
ARRECADAÇÃO PRÓPRUt DO MUNICÍPIO.
IMPOSTO PK fD IA i C T T W IT W IA I URBANO - IPTU CcrxcsxA o cv Iv rn ç Jo e m
C a - á a e r rèo Gera»
APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS,
CONTORNE i n MUNICIPAL 7 4 .0 3 0 .X 77VTO.X 79.5 0 0 ,0 0
APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, CONFORME LEI
MUNICIPAL
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTVJ (X»tT05 BencGcí» ç u e
C o n « p c n d « m 4
T rata m en to C ^ e rrn o a d o
FOMENTO A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTROS
ÍMPOSTQ5 E TAXAS fA JM C P A JS , TAIS COMO: 
tSSQN, At VARÁ DE LOCALIZAÇÃO E AlVARÀ 
SANITÁRIO. 2 3 0 5 9 3 ,0 0 2 4 0 3 0 0 ,0 0 2 5 0 .5 0 0 .0 0
PROGRAMA -PTU PREMIADO. DESCONTO CONCEDIDO AOS
PROPRIETÁRIOS DC IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO.
TAXA PC lOCAÜZAÇÃO D f JSfNÇÃO fM CARÁTER
GERAL
Concrvwo ór litftfio «#»
G í r k t e r n i o G eral
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE ACORDO COM
0 ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
(CTN). 3 3 .0 0 0 .0 0 35.0 0 0 ,0 0 3 8 .0 0 0 .0 0
AMPLIAÇÃO DA BASt DE CÁLCULO DAS TAXAS MUNICIPAIS
IPTU • IMPOSTO PREDIAL í TERRfTORIAL UR3AAO
15SQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
HATURE7A
TAXA INCIDENTES S03R E SERVIÇOS
R etU ísS o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, DESTINADO A 
PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DC CRÈDTTOS
FISCAIS DO M U H ldPlO .
2 9 5 .1 1 2 .1 4 305.110.TO 3 1 5 .2 0 0 ,0 0
REDUÇÃO PROPORCIONAL DE DESPESAS, ATRELADO AO
FOMENTO DA RECUPERAÇÃO DE RECURSOS E R£GULAR12AÇ>
D O S PAGAMENTOS Ofc TRIBUTOS E TAXAS K JM C L PM S
PELOS CONTRIBUINTES.
TOTAL 1 .5 8 3 .0 5 2 ,1 4 1 .6 4 8 .8 2 0 ,0 0 1 .7 0 3 .9 1 0 ,0 0
Considerando as alíquotas dos tributos e as taxas a serem renunciadas às empresas responsáveis pelas
construções de empreendimentos de interesse social demonstradas na tabela 2, projeta-se que os valores a serem
renunciados em 2024 totalizem R$ 584.000,00 (cento e oitenta e quatro reais).
Tabela 2. Alíquotas ou valores das taxas a serem renunciadas.
Imposto / Taxa M unicipal % Alíquota ou valor da taxa
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 
“intervivos" (ITBI)
2%
Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU 3,3%
Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 5%
Taxa - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação 
imobiliária
R$ 2.455,70
Taxa - Expedição de alvarás Isento até 60m22
Taxa — Expedição do “habite-se” R$ 68,00
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
Considerando que o planejamento anual de construções de novos empreendimentos de interesse social,
projeta-se que os valores a serem renunciados entre os anos de 2024 e 2026 totalizem R$ 2.920.000,00 (dois 
milhões, novecentos e vinte mil reais) para construção de 2.000 habitações de interesse social.
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g \ ESTADO DE MATO GROSSO * CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da isenção de tributos e taxas municipais, 2024-2026.
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO
TOTAL
2024 2025 2026
Renúncia estimada 584.000,00 1.168.000,00 1.168.000,00 2.920.000,00
TOTAL 5 84.000,00 1. 168.000,00 1. 168.000,00 2 .9 2 0 .000,00
Fonte: Elaboração própria.
IIL CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, consubstanciado nos cenários econômicos local e regional, a necessidade de resguardar o 
equilíbrio entre receita e despesa no curto e médio prazo, é que fundamentamos a acomodação da renúncia de 
receitas decorrentes do Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social no orçamento e na 
proposta orçamentária de 2024 em consonância com a legislação pertinente ao impacto orçamentário-financeiro da 
proposição.
Por fim, salientamos que a renúncia de receita foi considerada na estimativa da Lei de Diretrizes 
Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024, portanto, não afetará as 
metas fiscais previstas na LDO de 2024, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico municipal e, 
consequentemente, para a manutenção do equilíbrio orçamentário e fiscal do Município.
Diamantino, 07 de dezembro de 2023.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
7
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