| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de terras de sua propriedade para fins de regularização fundiária. Matriculas sob os números 49.185, 49.186, 49.187 no Livro n° 2, - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino |
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f ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.581/2023, de 18 de dezembro de 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de terras de sua propriedade para fins de regularização fundiária. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar área de terras, matriculadas sob os números 49.185, 49.186, 49.187 no Livro n° 2, - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, objetivando promover a regularização fundiária, assim identificadas: terrenos localizados na Avenida Miguel Abib, Lote 34 da Quadra 40 com 1.890,52 m2, e Lote 35 da Quadra 40 com 39.3377,69 m2, tendo como possuidor Jorge Luiz Vitorassi e Lote 34a e 34B da Quadra 40 com 8.048,95 m2. Art. 2o. Os imóveis descritos no artigo Io, ficam desafetados de sua natureza de bens públicos e passa a integrar a categoria de bem dominial. patrimônio do Município. Art. 3o. As frações de terras não utilizadas reverterão para o Art. 4o. A desafetação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará, automaticamente, revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se os Donatários fizerem uso dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no artigo 3o desta Lei. Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos beneficiários da regularização. Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 18 de dezembro de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br I