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norma nº 1583/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dação em Pagamento de Imóveis Urbanos, em nome da empresa ZC Participações Ltda
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.583/2023, de 14 de fevereiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Escritura 
Pública de dação em pagamento de imóveis urbanos.
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições e em conformidade com o artigo 74, f e artigo 318 do Regimento Interno, promulga 
a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber de ZC PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.126.302/0001-86, e, 
assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em 
Pagamento, o terreno urbano, integrantes da matrícula n° 49320 do RGI de Diamantino, com 
área, a saber:
- Um imóvel existente na Avenida Marginal n° 305, Bairro 
Jardim Alvorada, código do imóvel n. 759416, inscrição imobiliária n° 5.25.4.42,0, matrícula
49320.
Art. 2o. Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$
109.229,17 (cento e nove mil duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), a título de 
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2000 a 2023 em 
nome de ZEFERINO CORRÊA LIBER (CPF: 025.792.869-34), CINIRA MARIA LIBER 
(CPF: 652.265.421-00) MARIA CORREIA LIBER (411.933.421-04) e LOURIVAL JOSÉ 
LOURENÇO (CPF: 172.817.099-00) e, por isso, lançados na Dívida Fiscal.
Art. 3o. Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. Io,
foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 1.565.014,50 (um
milhão quinhentos e sessenta e cinco mil quatorze reais e cinquenta centavos).
Art. 4o. Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito
tributário descrito no art. 2o, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as 
baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município, se por ventura houver 
Execução Fiscal, comunicará nos autos dos Processos.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 14 de fevereiro de 2024.
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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