| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dação em Pagamento de Imóveis Urbanos, em nome da empresa ZC Participações Ltda |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.583/2023, de 14 de fevereiro de 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Escritura Pública de dação em pagamento de imóveis urbanos. O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 74, f e artigo 318 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de ZC PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.126.302/0001-86, e, assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, o terreno urbano, integrantes da matrícula n° 49320 do RGI de Diamantino, com área, a saber: - Um imóvel existente na Avenida Marginal n° 305, Bairro Jardim Alvorada, código do imóvel n. 759416, inscrição imobiliária n° 5.25.4.42,0, matrícula 49320. Art. 2o. Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$ 109.229,17 (cento e nove mil duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2000 a 2023 em nome de ZEFERINO CORRÊA LIBER (CPF: 025.792.869-34), CINIRA MARIA LIBER (CPF: 652.265.421-00) MARIA CORREIA LIBER (411.933.421-04) e LOURIVAL JOSÉ LOURENÇO (CPF: 172.817.099-00) e, por isso, lançados na Dívida Fiscal. Art. 3o. Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. Io, foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 1.565.014,50 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil quatorze reais e cinquenta centavos). Art. 4o. Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito tributário descrito no art. 2o, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município, se por ventura houver Execução Fiscal, comunicará nos autos dos Processos. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 14 de fevereiro de 2024. Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1