| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024 , e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar n° 088/2024, 05 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io. Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2024. Parágrafo Único. O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta lei será extensível, no que couber, aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024. Art. 2". O percentual de revisão geral anual para o ano de 2024, fica fixado em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento). Art. 3o. A implantação da revisão geral dos subsídios dos agentes políticos na folha de pagamento se dará a partir do mês de janeiro de 2024, calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2023. Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 05 de fevereiro de 2024. Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000 (65) 3336-1419 - www .camaradiamantino.mt.2ov.br