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norma nº 88/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2024 , e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 088/2024, 05 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos 
agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município 
de Diamantino para o ano de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte lei:
Art. Io. Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão da 
revisão geral de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de
Diamantino para o ano de 2024.
Parágrafo Único. O percentual de revisão geral de subsídios 
fixado por esta lei será extensível, no que couber, aos agentes políticos do Poder Legislativo do 
Município de Diamantino para o ano de 2024.
Art. 2". O percentual de revisão geral anual para o ano de 2024, 
fica fixado em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Art. 3o. A implantação da revisão geral dos subsídios dos agentes 
políticos na folha de pagamento se dará a partir do mês de janeiro de 2024, calculada com base 
no subsídio vigente no mês de dezembro de 2023.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino 05 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000 
(65) 3336-1419 - www .camaradiamantino.mt.2ov.br

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