| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.585/2024, de 05 de fevereiro de 2024. Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e cm consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 8.626.084,87 (oito milhões, seiscentos e vinte seis mil, oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVÊNIOS 12-EDUCAÇÃO 362- ENSINO MEDIO 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 10493 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS 44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................R$ 8.626.084,87 FONTE: 157100000000 - TRANFERENCIAS DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADO A EDUCAÇÃO Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação constituído através do repasse do Convênio n. 9118- 2023, cujos recursos serão registrados na fonte: 157100000000 - Transferências do estado referente a convênios ou instrumentos congêneres vinculado a educação Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 05 de feverei: 4 Manoel Loureiro Nete Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br I