| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera a redação dos Parágrafos 1º, 2º e 3º, todos do artigo 1º da Lei Municipal nº 821/2011 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.586/2024, de 05 de fevereiro de 2024. Altera a redação dos Parágrafos Io, 2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n° 821/2011. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica reajustado em 3,71% (três vírgula setenta e um, por cento) o valor da verba indenizatória recebida pelos parlamentares da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 2o. Os parágrafos Io, 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal n.° 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação: §1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores será de R$4.815,87 (quatro mil oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). §2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$8.186,99 (oito mil cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). §3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$5.538,26 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Diamantino, 05 de fevereiro de 2024 Manoel toureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado- Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br i