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norma nº 1586/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a redação dos Parágrafos 1º, 2º e 3º, todos do artigo 1º da Lei Municipal nº 821/2011
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.586/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
Altera a redação dos Parágrafos Io, 2o e 3o, todos do artigo Io 
da Lei Municipal n° 821/2011.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica reajustado em 3,71% (três vírgula setenta e um, 
por cento) o valor da verba indenizatória recebida pelos parlamentares da Câmara Municipal de 
Diamantino.
Art. 2o. Os parágrafos Io, 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal 
n.° 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
§1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os 
Vereadores será de R$4.815,87 (quatro mil oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
§2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o 
Vereador investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de 
R$8.186,99 (oito mil cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
§3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o 
Vereador investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Diamantino, será de R$5.538,26 (cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis 
centavos).
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de fevereiro de 2024
Manoel toureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado- Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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