| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Município de Diamantino/MT |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.588/2024, de 16 de fevereiro de 2024. Estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Município de Diamantino/MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica estabelecida a aplicação de sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Município de Diamantino. Art. 2°. Fica vedado aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, no decurso de sua ocupação. I - receber auxílio e benefícios de programas sociais do Município de Diamantino; II - tomar posse em cargo público de confiança; III - contratar com o Poder Público Municipal; IV - participar de concurso público do Município. Parágrafo único - As vedações previstas neste artigo aplicam-se às ocupações ilegais que ocorrerem a partir da entrada em vigor desta lei. Art. 3o. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 16 de fevereiro de 2024 ManoeLLoureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br