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norma nº 1588/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaEstabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Município de Diamantino/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.588/2024, de 16 de fevereiro de 2024.
Estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e 
invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do 
Município de Diamantino/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que ela 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecida a aplicação de sanções a ocupantes 
comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do 
Município de Diamantino.
Art. 2°. Fica vedado aos ocupantes comprovadamente ilegais e 
invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, no decurso de sua ocupação.
I - receber auxílio e benefícios de programas sociais do Município
de Diamantino;
II - tomar posse em cargo público de confiança;
III - contratar com o Poder Público Municipal;
IV - participar de concurso público do Município.
Parágrafo único - As vedações previstas neste artigo aplicam-se 
às ocupações ilegais que ocorrerem a partir da entrada em vigor desta lei.
Art. 3o. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 16 de fevereiro de 2024
ManoeLLoureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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