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norma nº 1591/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à UCMMAT-União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.591/2024, de 16 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, 
por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para 
filiar-se à UCMMAT-União das Câmaras Municipais de 
Mato Grosso e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo Io. Fica o Município de Diamantino/MT, por 
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União
das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, 
Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$11.000,00 (onze mil reais), dividido em 11
(onze) parcelas mensais de R$1.000,00 (um mil reais), a contar de fevereiro/2024 a 
dezembro/2024, a título de contribuição associativa.
Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de 
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da
presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Artigo 2o. As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da 
Câmara Municipal de Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000- Recursos Ordinários
Artigo 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 16 de fevereiro de 2024.
Manoe eto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO E A UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23, 
com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 
2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336- 
1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil, 
profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob n°(...), residente 
na (...), n° (..), bairro (...) e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua 
Joaquim Murtinho, n° 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, 
representado por seu presidente, Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG n° (...), de 
comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que 
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR 
INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo 
Municipal, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, e, por 
consequência, a adesão, na qualidade de associado, aos princípios e características institucionais da 
entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, 
propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios 
que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos 
Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação 
legislativa ao Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:
I- Efetuai', mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possivel, dados para serem utilizados no desenvolvimento do 
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso 
esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O valor global da contribuição para o exercicio de (...) é de R$ (...) que serão pagos em (...) () 
parcelas mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de 
RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil,
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X - nominal a UCMMAT - União das Câmaras Municipal 
do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Tenno de Filiação serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no 
Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício 
ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e 
término em (...).
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, 
desde que haja interesse público e conveniência econômico-fínanceira por parte da Câmara Municipal 
de Vereadores do Município de Diamantino/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas 
justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1.0 presente tenno de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada 
comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização paia a União das Câmaras Municipais do Estado 
de Mato Grosso -UCMMAT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas 
partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Tenno de Filiação. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes fínnam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor 
e forma, na presença de duas testemunhas infi a-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Diamantino/MT , ______de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
(...)
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
RG N°.
CPF N°.
RG N°.
CPF N°.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 3
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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