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norma nº 1592/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo poder executivo, através do portal da transparência, e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.592/2024, de 18 de março de 2024.
Dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das 
informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo 
poder executivo, através do portal da transparência, e da outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação na rede
mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública 
Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Municipal, através do portal 
transparência do Município de Diamantino, com lista e ordem de pagamento dos credores, em 
cumprimento ao disposto no §3°, do art. 141, da Lei 14.133/2021.
§1°. A divulgação no Portal de Transparência do Poder
Executivo deverá se dar em seção específica e conter o nome do credor, a data da nota de 
empenho e a data do efetivo pagamento dos serviços contratados.
§2°. Os pagamentos referidos no caput são os decorrentes de
contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de 
serviços em consonância com o artigo 5o da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o 
artigo 141 da Lei 14.133 de 1 0 de abril de 2021.
§3°. As hipóteses de pagamento fora da ordem cronológica são
aquelas estabelecidas junto ao §1°, do art. 141, da Lei Federal 14.133/2021, cujos requisitos 
deverão ser observados, inclusive, com a publicação antecedente ao pagamento, da 
justificativa para a quebra da ordem cronológica.
Art. 2o. 0 Poder Executivo poderá regulamentar as normas, 
procedimentos e demais ações necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Diamantino, 18 de março de 2024
Manò< Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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