| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo poder executivo, através do portal da transparência, e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.592/2024, de 18 de março de 2024. Dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo poder executivo, através do portal da transparência, e da outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação na rede mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Municipal, através do portal transparência do Município de Diamantino, com lista e ordem de pagamento dos credores, em cumprimento ao disposto no §3°, do art. 141, da Lei 14.133/2021. §1°. A divulgação no Portal de Transparência do Poder Executivo deverá se dar em seção específica e conter o nome do credor, a data da nota de empenho e a data do efetivo pagamento dos serviços contratados. §2°. Os pagamentos referidos no caput são os decorrentes de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços em consonância com o artigo 5o da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o artigo 141 da Lei 14.133 de 1 0 de abril de 2021. §3°. As hipóteses de pagamento fora da ordem cronológica são aquelas estabelecidas junto ao §1°, do art. 141, da Lei Federal 14.133/2021, cujos requisitos deverão ser observados, inclusive, com a publicação antecedente ao pagamento, da justificativa para a quebra da ordem cronológica. Art. 2o. 0 Poder Executivo poderá regulamentar as normas, procedimentos e demais ações necessárias à aplicação desta Lei. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Diamantino, 18 de março de 2024 Manò< Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br