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norma nº 1593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do Município de Diamantino a “Corrida da Mulher” e a “Corrida Diamante”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nü 1.593/2024, de 18 de março de 2024.
Inclui no calendário oficial de eventos do Município de 
Diamantino a “Corrida da Mulher” e a “Corrida Diamante”.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluso no calendário oficial de eventos do 
Município de Diamantino a “Corrida da Mulher” e a “Corrida Diamante”.
§1°. A “Corrida da Mulher” será uma competição de Corrida de 
Rua de participação única e exclusiva apenas do público feminino, em prol da comemoração 
ao Dia Internacional da Mulher, anualmente no mês de março.
§2°. A “Corrida da Diamante” será uma competição de Corrida 
de Rua de participação única e para todos os públicos, em prol da festividade do aniversário 
da cidade, anualmente no mês de setembro.
Art. 2.° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3o. As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 18 de março de 2024
Manoel íeto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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