| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Diamantino/MT a transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com as entidades que especifica e dá outras providências - Instituto Amigos Pela Solidariedade |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.595/2024, 18 de março de 2024 Autoriza o Município de Diamantino - MT a transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com as entidades que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica autorizado o Município de Diamantino - MT a proceder a transferência de recursos ao Instituto Amigos Pela Solidariedade, inscrita no CNPJ sob o n° 29.329.468/0001-06, entidade ora reconhecida como Organização da Sociedade Civil de interesse público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, com os seguintes objetivos: fomentar a prática esportivo a crianças e adolescentes, promovendo acesso ao esporte, a cultura, a arte e a cidadania, através de escolinhas esportivas, tirando os jovens das ruas e afastando da violência Social. E ainda, promover a inclusão social de Pessoas com Deficiência - PCD, através da prática esportiva, possibilitando atendimento especializado e integração destas no meio esportivo e cultural. §1° Fica autorizado que sejam custeados com os recursos do repasse os projetos constantes do Plano de Trabalho, em estrita conformidade como cronograma de execução e desembolso. §2° O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Municipio, até o limite de R$ 726.250,00 (setecentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais). §3° O valor a ser transferido, observado o limite acima especificado, e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, ressalvado o prazo pertinente a transferências de recursos em ano eleitoral. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 2o. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações relacionadas ao caso. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 18 de março de 2024. MandeTLoureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br