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norma nº 1595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Município de Diamantino/MT a transferir recursos financeiros, mediante parceria a ser firmada com as entidades que especifica e dá outras providências - Instituto Amigos Pela Solidariedade
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.595/2024, 18 de março de 2024
Autoriza o Município de Diamantino - MT a transferir recursos 
financeiros, mediante parceria a ser firmada com as entidades 
que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizado o Município de Diamantino - MT a 
proceder a transferência de recursos ao Instituto Amigos Pela Solidariedade, inscrita no 
CNPJ sob o n° 29.329.468/0001-06, entidade ora reconhecida como Organização da 
Sociedade Civil de interesse público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua 
cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a 
execução de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, com os seguintes 
objetivos: fomentar a prática esportivo a crianças e adolescentes, promovendo acesso ao 
esporte, a cultura, a arte e a cidadania, através de escolinhas esportivas, tirando os jovens das 
ruas e afastando da violência Social. E ainda, promover a inclusão social de Pessoas com 
Deficiência - PCD, através da prática esportiva, possibilitando atendimento especializado e 
integração destas no meio esportivo e cultural.
§1° Fica autorizado que sejam custeados com os recursos do 
repasse os projetos constantes do Plano de Trabalho, em estrita conformidade como 
cronograma de execução e desembolso.
§2° O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos 
no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Municipio, até o limite de R$ 726.250,00 
(setecentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais).
§3° O valor a ser transferido, observado o limite acima 
especificado, e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de 
Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município, ressalvado o prazo pertinente a transferências de recursos em ano eleitoral.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 2o. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei n° 
13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações relacionadas ao caso.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 18 de março de 2024.
MandeTLoureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br

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