| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera as Leis Complementares nº 49/2018 e 51/2019 e dá outras providências |
| native_id | 35974 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar n° 089/2024, 18 de março de 2024 Altera as Leis Municipais Complementares n° 49/2018 e 51/2019 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. Io. Fica alterado o art. 5o, caput, da Lei Complementar Municipal n° 49/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. A TLAM terá por base de cálculo o valor da Unidade Padrão Fiscal de Diamantino - UPFD e demais critérios e parâmetros definidos nos Anexos da presente norma e será convertida pelo padrão monetário vigente à época da ocorrência do fato gerador. Art. 2o. Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar Municipal n° 49/2018, que passam a vigorar, respectivamente, conforme Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar. Art. 3o. Ficam alterados todos os dispositivos das Leis Complementares Municipais n° 49/2018 e 51/2019, que citam as Resoluções n° 04/2008 e 85/2014 do CONSEMA-MT, passando a vigorar com a seguinte redação: "Resolução do CONSEMA-MT n° 41/2021, ou outra que sucedê-la". Art. 4o Ficam alterados todos os dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 51/2019 que citam a "Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente" e o "Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente", passando a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: "Secretaria de Meio Ambiente e Cidade" e "Secretário de Meio Ambiente e Cidade". Art. 5o Fica alterado o art. 13, inciso III, da Lei Complementar Municipal n° 51/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 Constituem receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente: (...) III - recursos provenientes da cobrança de tarifas, taxas, contribuições de melhoria e preços públicos cobrados pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para remunerar os investimentos e os custos de operação Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” e manutenção dos serviços sob sua esfera de competência; Art. 6o Fica alterado o §2°, art. 20, da Lei Complementar Municipal n° 51/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 (Omissis) (...) § 2o As atividades e empreendimentos considerados de pequeno e médio impacto, assim definidos no Anexo Único da Resolução CONSEMA-M1’ n° 41/2021 ou daquele que suceder este regulamento, e já em funcionamento na data de publicação desta Lei deverão igual mente requerer, mediante cadastro do empreendimento a ser instruído com o termo de responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (Ll) e de Operação (LO), no prazo de 90 (noventa) dias. Art. T\ Fica acrescentado o art. 215-A à Lei Complementar Municipal n° 51/2019, com a seguinte redação: Art. 215-A Nos casos omissos, aplica-se, no que couber, o Ordenamento Estadual. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 18 de março de 2024. Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS) Porte do Empreendimento Parâmetros de Avaliação Área Construída/Útil (m2) N° de Veículos (Quando for Transportadora) MÍNIMO Até 500 e pequenos produtores De 1 a 2 PI De 501 a 1.000 De 3 a 4 P2 De 1.001 a 1.500 De 5a 7 P3 De 1.501 a 2.000 De 8 a 10 Ml De 2.001 a 4.000 De 11 a 20 M2 De 4.001 a 7.000 De 21 a 35 M3 De 7.001 a 10.000 De 36 a 50 G1 De 10.001 a 20.000 De 51 a 67 G2 De 20.001 a 30.000 De 68 a 81 G3 De 30.001 a 40.000 De 82 a 100 Excepciona] Acima de 40.001 Acima de 100 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 3 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS) Porte do Empreendimento MÍNIMO PI P2 P3 Nível de Poluição e/ou Degradação P M A P M A P M A P M A Licença Prévia (LP) 3 9 15 6 15 27 12 27 48 21 45 87 Licença de Instalação (LI) 27 33 39 36 51 66 51 78 114 72 120 201 Licença de Operação (LO) 15 21 27 21 30 42 30 42 66 36 60 102 Licença Simplificada (LS) 21 27 30 42 - 42 60 54 90 Porte do Empreendimento Ml M2 M3 G1 Nível de Poluição e/ou Degradação P M A P M A P M A P M A Licença Prévia (LP) 39 72 132 69 117 198 129 186 300 186 246 366 Licença de Instalação (LI) 114 180 294 180 267 429 285 399 630 402 519 759 Licença de Operação (LO) 57 90 150 90 135 216 144 201 315 201 261 381 Licença Simplificada (LS) 87 135 - 135 201 - 216 300 - 300 390 - Porte do Empreendimento G2 G3 Excepcional Nível de Poluição e/ou Degradação P M A P M A P M A Licença Prévia (LP) 267 321 444 384 423 540 444 510 729 Licença de Instalação (LI) 567 675 918 798 879 1107 960 1200 1530 Licença de Operação (LO) 285 339 459 399 438 555 489 570 780 Licença Simplificada (LS) 426 507 - 597 660 - - - “ ANEXO III Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 4 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes metodologias de cálculo dos valores cobrados pela prestação de serviços de licenciamento, cadastro, regularização ambiental e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: 1) Atividades Minerais; 2) Atividades Agropecuárias; 3) Atividades Florestais; 4) Atividades de Aquicultura; 5) Atividades de Infraestrutura; 6) Atividades Energéticas; 7) Atividades de Indústria, 8) Atividades de Resíduos Sólidos; 9) Autorização Diversa; 10) Licença Simplificada Diversa. 1) Atividades Minerais: 1.1. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa) será feito de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF) = 75 +(15 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Areq = área utilizada. 1.2. Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira ou Regime de Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área útil, sendo estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF) = 75 +(0,75 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Areq = área utilizada. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 1.3. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc ), Regime de Autorização/Concessão e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área útil e o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF) = 45 + (1,05 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Areq = área utilizada. 2) Atividades Agropecuárias: N° Item Discriminação Total em UPFD 2.1 Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental 2.1.1 Análise do Cadastro Ambiental Rural 24 - (Acima de 4 módulos fiscais) 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 Análise do Projeto de Regularização 24 Ambiental - (Acima de 4 módulos fiscais) Retificação para Alteração exclusiva 9 do Proprietário/Possuidor do Cadastro Ambiental Rural - (Acima de 4 módulos fiscais) Retificação do Cadastro Ambiental 24 Rural - (Acima de 4 módulos fiscais) Análise e Vistoria de Tipologia da Vegetação Nativa 15 + 0,15 x Área a ser reclassificada (ha) 2.2. Bovinocultura: 2.2.1. Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e equinos e avestruz: Pr (UPF) = 15+ 0,0225 xNc * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nc = número de cabeças. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 6 (65) 3336-1419 - www.camaradiawiantfno.rot.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 2.3. Suinocultura: 2.3.1. Unidades de Produção de Leitão (UPL): Pr (UPF) = 15 + 0,09 x Nm * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.3.2. Granja de Suínos - Ciclo Completo: Pr (UPF) = 15 + 0,09 x Nm * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.3.3. Granja de Suínos - Terminação: Pr (UPF) = 15+ 0,015 xNc * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte). 2.4. Avicultura: 2.4.1. Avicultura de Corte: Pr (UPF) = 15 + 0,00021 x NC * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte). 2.4.2. Granja para produção de ovos: Pr (UPF) = 15 + 0,00045 x NM * Pr = preço das licenças em UPFD; * Nm= número de matrizes (Capacidade suporte). 2.5. Projeto Agrícola Irrigado: Pr (UPF) = 15 + (0,15x Airrg) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Airrg = área irrigada (hectare). 2.6. Compostagem (Incluindo depósito de cama de aviário e/ou dejetos orgânicos fora do projeto de origem) Pr (UPF) = 5 + (0,15 x Aútil) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Aútil = área de ocupação. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 3) Atividades Florestais: 3.1, Queima Controlada: 3.1.1. Autorização de Queima Controlada: Pr (UPF) = 15 + (0,21 x Areq.) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Areq. = área requerida (em hectare). 3.1.2. Renovação de Autorização de Queima Controlada: Pr (UPF) = 6 * Pr = preço das licenças em UPFD; 3.2. Reflorestamento: N° Item Discriminação Total em UPFD 3.2.1 Autorização de Plantio Florestal 15 3.2.2 Termo de Vinculação de Reposição Florestal 3 3.2.3 Termo de Desvinculação de Reposição Florestal 3 3.2.4 Autorização de Crédito de Reposição Florestal 15 + VT 3.2.4.1 Aditivo de Crédito de Reposição Florestal 15 + VT 3.2.5 Levantamento Circunstanciado 15 + VT 3.2.6 Autorização de Corte Seletivo e Final 15 + VT 3,3, Exploração Florestal: 3.3.1. Plano de Exploração Florestal: Pr (UPF) = 15 + (0,6 x Areq.) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Areq. = área requerida (em hectare). N° Item Discriminação Total em UPFD Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - wvyw.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 3.3.2 Autorização de Desmate 3.3.3 Diagnóstico Ambiental VT 195 3.4. Maneio Florestal Sustentável: 3.4.1. Plano de Manejo Florestal Sustentável: Pr (UPF) = 15 + (0,105 x Areq.) Pr = preço das licenças em UPFD; Areq. = área requerida (em hectare); Obs.: Para cada novo POA, será cobrada uma nova taxa (utilizando esta fórmula de cálculo). 4) Aquicultura: 4.1. Aquicultura: 4.1.1. Aquicultura Tanque Rede. Pr (UPF) = 15 + (0,0045 x Volume Utiliz em M3) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Volume Utiliz. em M3. 4.1.2. Aquicultura em Geral: Pr (UPF) = 15 + (0,75 x Aútil) * Pr = preço das licenças em UPFD; * Aútil= área útil em (hectares). 5) Atividades de Infraestrutura: 5.1, Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais: Pr (UPF) = 90 + (At + N° unid)/3 * Pr = preço das licenças em UPFD; * At = área total do terreno em hectare; * N° unid = número de unidades. 5.2. Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos industriais e zonas industriais: Pr (UPF) = 72 +(1,5 x At) * Pr = preço das licenças em UPFD; * At = área total a ser loteada em hectare. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado — Diam antino-MT — 78400-000 9 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 5.3. Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, fibra ótica, gasoduto, oleoduto, aqueoduto. mineroduto. rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais: Pr (UPF) = 90 + Ex + Adesm * Pr = preço das licenças em UPFD; * Ex = extensão (km); * Adesm = área a ser desmatada (hectare). 5.4. Hidrovias. abertura de canais para navegação, transposição de bacias, canalização de córregos: Pr (UPF) = 90 + Ex * Pr = preço das licenças em UPFD; * Ex = extensão em (km). 5,5, Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e aterro sanitário: Pr (UPF) = 90 + 0,00015 x Paten * Paten = população atendida. 6) Atividades Energéticas: 6.1. Usinas hidrelétricas: V Ai Pr (UPF) = 90 + 6 x Pt + 30 Ai * Pr = preço das licenças em UPFD; * Pt = potência instalada (MW); * Ai = área a ser inundada (hectare). 6.2. Usinas termoelétricas: Pr (UPF) = 90+ 12 x Pt * Pr = preço das licenças em UPFD; * Pt = potência instalada (MW). 6.3. Geração, microgeracão e minigeracão distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos; parque, usina e centrais eólicas; usinas por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos; subestação abaixadora de tensão/seccionadora: Pr (UPF) 105 + 30 x Pt * Pr = preço das licenças em UPFD; * Pt = potência instalada (MW). Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 10 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 7) Atividades de Indústria: 7.1, Indústrias de álcool e açúcar: Pr (UPF) = (90 + (0,0015 x CM)/5) * Pr = preço das licenças em UPFD; * CM = capacidade de moagem instalada em toneladas/ano. 8) Atividades de Resíduos Sólidos: 81. Triagem, reciclagem e/ou destinaçâo final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos: Pr (UPF) = 21 + (3 x Aútil) *Pr = preço das licenças em UPFD; *A = Área Útil (ha); *C = capacidade (toneladas/dia). 8.2. Cemitérios: Pr (UPF) = 21 + (6 x Au) + (0,006 x N) *Pr = preço das licenças em UPFD; *Au = área útil (ha); *N = número total de sepulturas (unidades). 9) Autorização Diversa: Pr (UPF)= 15 + VT * Pr = preço das licenças em UPFD; * VT = Vistoria Técnica, em sendo o caso. 10) Licença Simplificada Diversa: Pr (UPF) = 24 * Pr = preço das licenças em UPFD; *Aplicada para atividades que não se amoldem nas metodologias de cálculo previstas nos anexos desta Lei. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IV Análise de Projetos, Planos, Vistorias Técnicas e Estudos de Impacto Ambiental respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas: 1. Custo Total da Análise: CT = ST + VT + CE + CA 2. Serviços Técnicos: ST = T x H x CH 3. Vistoria Técnica: VT = (T x D x CD) + (V x R x CK) + Hv x Cv 4. Consultoria Externa: CE = CC x H 5. Custo Administrativo: CA = 0,05 x (ST + VT + CE) Onde: CT = Custo Total ST = Serviços Técnicos VT = Vistoria Técnica CH = Custo da hora técnico (0,7 UPFD/hora) CD = Custos da diária (2 UPFD/dia) CK = Custo do quilômetro rodado (0,02 UPFD/km) CC = Custo da hora consultoria (3 UPFD/hora) CE = Consultoria Externa CA = Custo Administrativo H = Número de Horas Trabalhadas D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados T = Número de Técnicos V = Número de Veículos Hv = Horas de voo Cv = Custo da hora de voo (UPFD) UPFD = Unidade Padrão Fiscal de Diamantino. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO V N° Item Discriminação 01 Licença por Adesão e Compromisso - LAC 02 Certidões Diversas 03 Declaração de Dispensa de Licenciamento 04 2a via de Licenças, Cadastros e Autorizações 05 Cadastros Diversos 06 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, Cadastros e Autorizações 07 Renovação/Prorrogação de Autorizações 08 Retificação de Termos e Autorizações 09 Reanálise de Processo 10 Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos Sólidos - ATRP 11 Autorização, Licença ou Registro inerente às Espécies da Fauna Silvestre Brasileira. 11.1 Autorização ou Renovação para: 11.1.1 Criador Amador de Passeriformes 11.1.2 Criador Comercial de Passeriformes 11.1.3 Transporte nacional, por operação, de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES 11.1.4 Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres 11.2 Licenciamento Ambiental - Válida por 02 (dois) anos 11.2.1 Criadouro de Espécimes da Fauna Exótica para fins Comerciais: 11.2.1.1 Pessoa Física 11.2.1.2 Pessoa Jurídica Total em UPFD 9 3 3 3 15 3 15 15 6 1,5 3 8 3 3 48 96 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 13 (65) 3336-1419 - www.cfliwarfldiflmflntino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 11.2.2 Mantenedor de Fauna Exótica: - 11.2.2.1 Pessoa Física 24 11.2.2.2 Pessoa Jurídica 30 11.3 Registro de Atividades: - 11.3.1 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins Científicos - empreendimento privado 9 11.3.2 Criadouros de Espécies da Fauna Brasileira para fins Comerciais - 11.3.2.1 Pessoa Física 24 11.3.2.2 Pessoa Jurídica 30 11.3.3 Indústria de Beneficiamento de Peles, Partes, Produtos e Derivados da Fauna Brasileira - Pessoa Jurídica 30 11.3.4 Zoológico Privado: - 11.3.4.1 Pessoa Física 24 11.3.4.2 Pessoa Jurídica 30 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 14 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.eov.br