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norma nº 1596/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1087, de 23 de novembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.596/2024, 08 de abril de 2024
Altera os artigos 3o e 4o da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23 
de novembro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras 
providências".
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de 
novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3°. O direito ao recebimento do incentivo fica 
condicionado ao cumprimento mensal cumulativo dos 
critérios que serão apresentados através do Decreto 
Municipal, que poderá sofrer alterações conforme 
necessidade de saúde Nacional.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 
(dez) meses no ano anterior ao pagamento, ressalvada 
a hipótese de gozo de licença prêmio, em cujo período 
presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos e, 
inclusive, não será levado a efeito para o computo do 
prazo mínimo tratado neste parágrafo”.
Art. 2o. O art. 4o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de 
novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4°. - O pagamento será feito tomando por base 
relatório emitido por comissão nomeada, através de 
Portaria, para a fiscalização do cumprimento dos 
critérios que trata no Decreto Municipal”.
Parágrafo único. Não terá direito ao recebimento do 
incentivo anual o Agente Comunitário de Saúde que 
deixar de cumprir qualquer um dos critérios que trata o 
Decreto.”
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
sua publicação.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de
Diamantino 08 de abril de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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