| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1087, de 23 de novembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.596/2024, 08 de abril de 2024 Altera os artigos 3o e 4o da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 3o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 3°. O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado ao cumprimento mensal cumulativo dos critérios que serão apresentados através do Decreto Municipal, que poderá sofrer alterações conforme necessidade de saúde Nacional. Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no ano anterior ao pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de licença prêmio, em cujo período presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos e, inclusive, não será levado a efeito para o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo”. Art. 2o. O art. 4o da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 4°. - O pagamento será feito tomando por base relatório emitido por comissão nomeada, através de Portaria, para a fiscalização do cumprimento dos critérios que trata no Decreto Municipal”. Parágrafo único. Não terá direito ao recebimento do incentivo anual o Agente Comunitário de Saúde que deixar de cumprir qualquer um dos critérios que trata o Decreto.” Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” sua publicação. Art. 3o. Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de Diamantino 08 de abril de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br