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norma nº 1597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza o repasse e a formalização de Convênio com o Rotary Club de Diamantino
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embasado nos princípios constitucionais do Estatuto da Criança e do Ado￾lescente,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar que os alunos regularmente matriculados na rede Mu￾nicipal sejam acolhidos pelos Profissionais da Educação de cada escola,
das 6:20h às 7:00h com tolerância de 10 minutos no período matutino,
e das 12:00h as 13:00 h com tolerância de 10 minutos no período Ves￾pertino.
§ único - Excluem-se do caput deste artigo os alunos da Zona urbana e
da Zona Rural que dependem de transporte escolar, que devem ser aco￾lhidos na chegada dos veículos.
Art. 2º- Casos excepcionais ao do artigo anterior devem ser resolvidos pe￾la Equipe Gestora de cada Escola.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Diamantino – MT, 11 de Abril de 2024.
Eledil Pereira de Queiroz
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 166/2024
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do município de Diaman￾tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a SenhoraLUANA AGAR LARA DA SILVA RODRI￾GUES, portadora do RG nº 2905899-6 SSP/MT, inscrita no CPF nº 048.
785.811-58, para exercer o cargo de Assistente Técnico II - DGA-9, da
Prefeitura Municipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso
Art. 2º - O subsídio será de conformidade com o valor definido na Lei Mu￾nicipal nº 069/2022.
Art. 3º - A servidora desempenhará suas funções junto a Secretaria Muni￾cipal de Fazenda.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12/04/2024, revogando-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 11 de abril de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.597/2024, 08 DE ABRIL DE 2024
Lei Ordinária nº 1.597/2024, 08 de abril de 2024
Autoriza o repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Di￾amantino.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de su￾as atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Di￾amantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) a ser entregue ao Rotary Club de Diamantino, devidamente inscrito
no CNPJ sob o nº. 02.962.619/0001-02, com sede à Avenida Desembar￾gador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, s/nº. Centro, Diamantino/MT, em
parcela única mediante formalização de convênio ou instrumento congê￾nere, para execução do projeto Vida em Abundância.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por
conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município
do Exercício de 2024.
Art. 3º O termo de convênio ou instrumento congênere terá vigência até
31.12.2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diamantino 08 de abril de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.598/2024, 08 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 1.591/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, caput, da Lei 1.591//2024 passa a vigorar com as seguin￾tes alterações:
Art. 1º. Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Mu￾nicipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câma￾ras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na for￾ma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Es￾tado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$9.
000,00 (nove mil reais), dividido em 09 (nove) parcelas mensais de R$1.
000,00 (um mil reais), a contar de abril/2024 a dezembro/2024, a título de
contribuição associativa
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diamantino 08 de abril de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.596/2024, 08 DE ABRIL DE 2024
Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23 de novembro
de 2015 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agen￾tes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá ou￾tras providências".
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de su￾as atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Di￾amantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º. O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado ao cum￾primento mensal cumulativo dos critérios que serão apresentados através
do Decreto Municipal, que poderá sofrer alterações conforme necessidade
de saúde Nacional.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão tra￾balhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no ano anterior ao paga￾mento, ressalvada a hipótese de gozo de licença prêmio, em cujo período
presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos e, inclusive, não será
levado a efeito para o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo”.
Art. 2º. O art. 4º da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de
2015, passa vigorar com a seguinte redação.
12 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.462
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 204 Assinado Digitalmente

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