| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza o repasse e a formalização de Convênio com o Rotary Club de Diamantino |
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embasado nos princípios constitucionais do Estatuto da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1º- Determinar que os alunos regularmente matriculados na rede Municipal sejam acolhidos pelos Profissionais da Educação de cada escola, das 6:20h às 7:00h com tolerância de 10 minutos no período matutino, e das 12:00h as 13:00 h com tolerância de 10 minutos no período Vespertino. § único - Excluem-se do caput deste artigo os alunos da Zona urbana e da Zona Rural que dependem de transporte escolar, que devem ser acolhidos na chegada dos veículos. Art. 2º- Casos excepcionais ao do artigo anterior devem ser resolvidos pela Equipe Gestora de cada Escola. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Diamantino – MT, 11 de Abril de 2024. Eledil Pereira de Queiroz Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 166/2024 MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a SenhoraLUANA AGAR LARA DA SILVA RODRIGUES, portadora do RG nº 2905899-6 SSP/MT, inscrita no CPF nº 048. 785.811-58, para exercer o cargo de Assistente Técnico II - DGA-9, da Prefeitura Municipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso Art. 2º - O subsídio será de conformidade com o valor definido na Lei Municipal nº 069/2022. Art. 3º - A servidora desempenhará suas funções junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12/04/2024, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 11 de abril de 2024. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.597/2024, 08 DE ABRIL DE 2024 Lei Ordinária nº 1.597/2024, 08 de abril de 2024 Autoriza o repasse e a formalização de convênio com o Rotary Club de Diamantino. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser entregue ao Rotary Club de Diamantino, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 02.962.619/0001-02, com sede à Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, s/nº. Centro, Diamantino/MT, em parcela única mediante formalização de convênio ou instrumento congênere, para execução do projeto Vida em Abundância. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2024. Art. 3º O termo de convênio ou instrumento congênere terá vigência até 31.12.2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 08 de abril de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.598/2024, 08 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 1.591/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, caput, da Lei 1.591//2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$9. 000,00 (nove mil reais), dividido em 09 (nove) parcelas mensais de R$1. 000,00 (um mil reais), a contar de abril/2024 a dezembro/2024, a título de contribuição associativa Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 08 de abril de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.596/2024, 08 DE ABRIL DE 2024 Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal N 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º. O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado ao cumprimento mensal cumulativo dos critérios que serão apresentados através do Decreto Municipal, que poderá sofrer alterações conforme necessidade de saúde Nacional. Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no ano anterior ao pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de licença prêmio, em cujo período presumir-se-á o cumprimento dos demais requisitos e, inclusive, não será levado a efeito para o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo”. Art. 2º. O art. 4º da Lei Municipal N° 1.087/2015, de 23 de novembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação. 12 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.462 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 204 Assinado Digitalmente