| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.599/2024, 15 de abril de 2024 Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública, estabelecidos no Município de Diamantino. §1°. A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 08 parcelas iguais e mensais de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) cada uma, com início no mês de maio de 2024. §2°. O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta apresentada como Anexo Único. Art. 2o. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário. Diamantino 15 de abril de 2024. Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.camaradianiantino.mt.gov.br