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norma nº 1599/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.599/2024, 15 de abril de 2024
Autoriza a realização de Convênio entre o Município e o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - 
CONSEG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes 
S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como 
finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública, estabelecidos 
no Município de Diamantino.
§1°. A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 08 
parcelas iguais e mensais de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) cada uma, com 
início no mês de maio de 2024.
§2°. O convênio previsto no caput será elaborado na forma da 
minuta apresentada como Anexo Único.
Art. 2o. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual 
aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Fica a Secretaria Municipal de Administração 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio 
autorizados nesta Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Diamantino 15 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradianiantino.mt.gov.br

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