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norma nº 1600/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.600/2024, 15 de abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação: 10494 - Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
33.90.30.00- Material de consumo R$ 10.000,00
Fonte: 1.660.0000000 - Transferências de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 20.000,00 
Fonte: 1.660.0000000 - Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §12, Inciso III, da Lei 
4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo l9, serão utilizados 
recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios Função: 08 -Assistência
Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação: 10421- Reforma e manutenção do CRAS e CREAS
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações R$ 30.000,00
Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 512
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradlamantlno.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. I9.
Parágrafo único. As transferências tratadas no caput poderão 
ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites 
de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 15 de abril de 2024.
ManoeTXoureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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