| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.600/2024, 15 de abril de 2024 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade Orçamentária: 002 - Convênios Função: 08 - Assistência Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente Ação: 10494 - Manutenção com as atividades do PROCAD Natureza da Despesa: 33.90.30.00- Material de consumo R$ 10.000,00 Fonte: 1.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 20.000,00 Fonte: 1.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §12, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo l9, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania Unidade Orçamentária: 002 - Convênios Função: 08 -Assistência Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente Programa: 0104- Cuidando da nossa gente Ação: 10421- Reforma e manutenção do CRAS e CREAS Natureza da Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações R$ 30.000,00 Fonte: 1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos Cod. Red.: 512 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradlamantlno.mt.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o. Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. I9. Parágrafo único. As transferências tratadas no caput poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 15 de abril de 2024. ManoeTXoureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br