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norma nº 1602/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis locados pela Administração Pública no município de Diamantino - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.602/2024, 20 de maio de 2024
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato 
de locação de imóveis locados pela Administração Pública no 
município de Diamantino - MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Todos os imóveis locados pela Administração 
Pública, direta e indireta do Município de Diamantino, deverão conter placas informativas 
com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, em 
local visível, estas placas devem conter, obrigatoriamente:
I - Data da locação;
II - Valor da locação;
III - Tempo de duração do contrato de locação;
IV - Nome do proprietário do imóvel locado.
Art. 2o. Fica estabelecido assim, se entender necessário o 
Poder Executivo poderá regulamentar no prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação 
desta Lei, contados a partir de sua publicação.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Diamantino 20 de maio de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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