| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel urbano localizado na Rua Almirante Batista das Neves, nº 363, Quadra 23, Lote 04, para fins de regularização fundiária, que tem como seu possuidor Jorge Oribes Barbosa. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nH 1.603/2024, 01 de julho de 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar Imóvel Urbano localizado na Rua Almirante Batista Das Neves, N° 363, Quadra 23, Lote 04, para fins de regularização fundiária, que tem como seu possuidor Jorge Luiz Oribes Barbosa. O Prefeito do Município de Diamantino-MT, nos termos da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, Eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar imóvel urbano com sua devida construção, matriculado sob o números 38.274 no Livro n° 2, - Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, objetivando promover a regularização fundiária, assim identificadas: localizado na Rua Almirante Batista das Neves, n. 363, Quadra 23, Lote 04, Bairro Centro, neste município de Diamantino-MT, com 479,88 m2 de terreno e uma área construída de 137,87m2, que tem por seu legítimo possuidor o Sr. Jorge Luiz Oribes Barbosa. Art. 2o. O imóvel descrito no artigo Io, ficam desafetados de sua natureza de bens públicos e passa a integrar a categoria de bem dominial. Art. 3o. As frações de terras não utilizadas reverterão para o patrimônio do Município. Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos beneficiários da regularização. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 01 de julho de 2024. jfcfL Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br 1