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norma nº 1605/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nu 1.605/2024, 01 de julho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e o EU sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 399.000,00 (trezentos e 
noventa e nove mil reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Gestora: 003 - Convênios
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361- Ensino Fundamental
Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado
Ação 10496 - Aquisição de Ônibus Escolar
Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
Valor: R$ 399.000,00
Fonte: 1.570.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, 
para cobertura dos créditos adicionais, abertos no artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, constituído através dos repasses do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação/Programa Caminho da Escola.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, 
acrescentando a ação criada no artigo Io desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 01 de julho de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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