| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nu 1.605/2024, 01 de julho de 2024 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o EU sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Gestora: 003 - Convênios Função: 12 - Educação Subfunção: 361- Ensino Fundamental Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado Ação 10496 - Aquisição de Ônibus Escolar Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 399.000,00 Fonte: 1.570.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no artigo Io, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, constituído através dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Caminho da Escola. Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 01 de julho de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes. 2461 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br