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norma nº 91/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 069/2022 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

% jfe í ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Paiácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 091/2024, 15 de julho de 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 069/2022, 
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estauo ue Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte lei:
A rt I o. Fica alterado o §l°do artigo 8o da Lei Complementar 
n°069/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$1°. Serão reservados aos servidores ocupantes de 
cargos de carreira, o percentual mínimo de 30% 
(trinta por cento) dos cargos de provimento em 
comissão riados para atender o funcionamento da 
estrutura organizacional do Poder Executivo, em 
conformidade com o art. 37, V, da Constituição 
Federal e com a Lei Orgânica do Município.
publicação.
Ari. 2o. Revogarn-se as disposições em contrário.
Art, 3o, Esta L < complementar entra em vigor na data de sua
Diamantino 15 de julho de 2024.
Manoel Loureiro 'N eto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dh.inantino.mt.leg.br
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