| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 069/2022 e dá outras providências. |
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% jfe í ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Paiácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar n° 091/2024, 15 de julho de 2024 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 069/2022, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Diamantino, Estauo ue Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: A rt I o. Fica alterado o §l°do artigo 8o da Lei Complementar n°069/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: $1°. Serão reservados aos servidores ocupantes de cargos de carreira, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comissão riados para atender o funcionamento da estrutura organizacional do Poder Executivo, em conformidade com o art. 37, V, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município. publicação. Ari. 2o. Revogarn-se as disposições em contrário. Art, 3o, Esta L < complementar entra em vigor na data de sua Diamantino 15 de julho de 2024. Manoel Loureiro 'N eto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dh.inantino.mt.leg.br 1