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norma nº 1608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Diamantino.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.608/2024,15 de julho de 2024
Dispõe sobre a prática de Educação Fisica Adaptada, nas 
Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do 
Município de Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. As escolas públicas municipais e as escolas 
particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão 
implantar programa educacional que possibilite a prática de educação física adaptada.
§1° - O programa de educação física adaptada será aplicado 
para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
§2° - O descumprimento pelas instituições privadas do disposto 
no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos 
diversos.
Art. 2o. O programa de educação física adaptada, deverá 
observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade
física e esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade 
com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - promover a capacitação de professores e técnicos da área 
de educação física, no tema de inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos 
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou 
garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem 
serviços educacionais para pessoas com deficiência.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios 
com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física 
adaptada.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 15 de julho de 2024.
Manoel toureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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