| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada, nas Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Diamantino. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.608/2024,15 de julho de 2024 Dispõe sobre a prática de Educação Fisica Adaptada, nas Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Diamantino. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de educação física adaptada. §1° - O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. §2° - O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 2o. O programa de educação física adaptada, deverá observar as seguintes diretrizes: I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva; II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva; III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de educação física, no tema de inclusão social; IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional; VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 15 de julho de 2024. Manoel toureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2