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norma nº 1611/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Montante de R$ 108.102,16
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.611/2024, de 23 de setembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 108.102,16 (cento e oito
mil, cento e dois reais e dezesseis centavos), por conta da inserção do elemento de despesa 
com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 
Ação 10494 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Natureza da Despesa:
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RS 76.102,16
Fonte: 155100000000
TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
- PDDE
Natureza da Despesa:
44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE RS 32.000,00
Fonte: 155100000000
TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
-PDDE
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 
4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação, constituído através dos repasses do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola, cujos
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - vvww.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
recursos constitui excesso de arrecadação registrado na fonte 155100000000 - 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
- PDDE
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, 
acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 23 de setembro de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.int.leg.br
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