| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Montante de R$ 108.102,16 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.611/2024, de 23 de setembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 108.102,16 (cento e oito mil, cento e dois reais e dezesseis centavos), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO Ação 10494 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Natureza da Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RS 76.102,16 Fonte: 155100000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE Natureza da Despesa: 44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE RS 32.000,00 Fonte: 155100000000 TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -PDDE Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, constituído através dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola, cujos Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1 (65) 3336-1419 - vvww.diamantino.nit.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” recursos constitui excesso de arrecadação registrado na fonte 155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 23 de setembro de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.int.leg.br 2