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norma nº 1613/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre a possibilidade de realização de parceria público privada, e consequentemente concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino/MT.
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matéria 37012 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.613/2024, de 23 de setembro de 2024
Dispõe sobre a possibilidade de realização de Parceria Público 
Privada, e consequente Concessão administrativa para os 
serviços de eficientização, operação e manutenção da 
iluminação pública; implantação, operação e manutenção de 
usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Em conformidade com a exigência da Lei Municipal 
1351, Artigo 17, §15, fica o Executivo autorizado, a delegar à iniciativa privada, por meio 
de Parceria Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de 
eficientização, operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e 
manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino 23 de setembro de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-Jd. Eldorado - Diam antino-M T-78400-000 1
(65) 3336-1419 - vvww.diamantino.mt.leg.br

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