| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de realização de parceria público privada, e consequentemente concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino/MT. |
| native_id | 36090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.613/2024, de 23 de setembro de 2024 Dispõe sobre a possibilidade de realização de Parceria Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Em conformidade com a exigência da Lei Municipal 1351, Artigo 17, §15, fica o Executivo autorizado, a delegar à iniciativa privada, por meio de Parceria Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 23 de setembro de 2024. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-Jd. Eldorado - Diam antino-M T-78400-000 1 (65) 3336-1419 - vvww.diamantino.mt.leg.br