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← Diamantino (MT)

norma nº 92/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaVetada.
native_id36105

Originating matéria

matéria 37086 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VETO 001/2024, de 02 de dezembro de 2024.
A Lei Complementar n° 092/2024, de 21 de outubro de 2024
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que ela aprovou, na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2024, a 
Mensagem do Veto a Lei Complementar n° 092/2024, de 21 de outubro de 2024
encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal de Diamantino, Manoel Loureiro Neto.
Resultado: Veto aprovado em sua integralidade.
Diamantino 02 de dezembro de 2024
/ Gerhardt Neto
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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