| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Vetada. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” VETO 001/2024, de 02 de dezembro de 2024. A Lei Complementar n° 092/2024, de 21 de outubro de 2024 A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou, na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2024, a Mensagem do Veto a Lei Complementar n° 092/2024, de 21 de outubro de 2024 encaminhada pelo Senhor Prefeito Municipal de Diamantino, Manoel Loureiro Neto. Resultado: Veto aprovado em sua integralidade. Diamantino 02 de dezembro de 2024 / Gerhardt Neto Presidente Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br