| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências . |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.616/2024, de 29 de outubro de 2024. Altera a Lei Ordinária n° 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io - O Art. 4o da Lei n° 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - No limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada no art. 3o desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000”. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 29 de outubro de 2024. J jí Manoel LoiíreiroINeto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345— Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br