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norma nº 1616/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências .
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.616/2024, de 29 de outubro de 2024.
Altera a Lei Ordinária n° 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023 e dá 
outras providências.
MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de 
Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io - O Art. 4o da Lei n° 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 
4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de 
despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou 
operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada no art. 
3o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme 
inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do 
inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; 
e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 
Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no 
Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° 
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado 
o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04 de maio de 2000”.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 29 de outubro de 2024.
J jí Manoel LoiíreiroINeto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345— Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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