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norma nº 777/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 777 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre o Julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Diamantino, no exercício de 2022, Gestão do Prefeito Manoel Loureiro Neto.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECRETO LEGISLATIVO N° 777/2024
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais de governo da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, no exercício de 2022, gestão do prefeito 
Manoel Loureiro Neto.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz 
saber que ELA aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. Io. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, do exercício de 2022, gestão do Prefeito Manoel Loureiro Neto, 
determinando ao Chefe do Poder Executivo do Município que:
I) atente-se à legislação e envie os valores do duodécimo ao Poder 
Legislativo Municipal, até o dia 20 de cada mês, atentando-se ao critério de antecipação quando o dia 
20 coincidir com dia não útil, conforme prevê o art. 29-A, § 2o, da Constituição Federal;
II) atente-se aos comandos legais previstos, a fim de que preveja as 
providências que devem ser adotadas caso a realização das receitas apuradas bimestralmente não 
comporte o cumprimento das metas de resultado primário e nos moldes exigidos pelo art. 4o, inciso I, 
b, e art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III) mantenha um controle eficiente dos gastos por fonte de recursos;
e,
IV) no caso de ao final de um bimestre a realização da receita não 
comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, 
promova a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 dias subsequentes, segundo os 
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, conforme artigo 9o da LRF, e que para o próximo 
ano avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de 
Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura 
econômica; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclr sivamente, no 
exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam 
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12- 
2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade 
aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar n° 101/12000.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 04 de novembro de 2024. 3 y k Arniiao Gerharat Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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